Quem procura como abrir um CNPJ encontra tutoriais de custo e de prazo. O que raramente aparece é que uma das primeiras perguntas do processo — a natureza jurídica — é a que tem consequência mais duradoura, e a única que é difícil de desfazer depois.

Ela responde a uma pergunta só: quando a empresa não pagar, quem paga.

As quatro opções que cobrem quase todos os casos

MEI. Enquadramento do empresário individual, com teto de faturamento e lista fechada de atividades. Sem separação patrimonial. É o formato mais barato e o mais limitado.

Empresário individual (EI). Pessoa física exercendo atividade empresarial, com CNPJ próprio e sem limite de faturamento além do do regime tributário escolhido. Também sem separação patrimonial: o titular responde com seus bens.

Sociedade limitada unipessoal (SLU). Uma sociedade limitada com um único sócio, possível desde 2019. Tem contrato social, capital social e, essa é a diferença, separação entre o patrimônio da empresa e o do sócio.

Sociedade limitada (LTDA) com dois ou mais sócios. O formato mais comum do país. Mesma separação patrimonial, com a complexidade adicional de dividir poder, lucro e saída entre pessoas.

A EIRELI, que por anos foi a única forma de ter responsabilidade limitada sozinho, deixou de existir. A Lei 14.195/2021 a extinguiu e determinou a transformação automática das existentes em sociedade limitada unipessoal. Se você abriu uma EIRELI antes disso, hoje ela é uma SLU.

O que "separação patrimonial" significa na prática

Numa sociedade limitada, os sócios respondem pelo valor do capital social que subscreveram. Integralizado o capital, as dívidas da sociedade são da sociedade. O credor cobra a empresa, e o patrimônio pessoal não entra na conta.

No empresário individual e no MEI não existe essa fronteira, porque não existe uma segunda pessoa. Há um CNPJ para fins fiscais, vinculado ao mesmo CPF. O fornecedor que não recebeu, o banco que financiou o equipamento e o locador do ponto cobram diretamente o titular.

A diferença aparece no dia ruim, não no dia da abertura. É por isso que ela é tão frequentemente ignorada.

Vale a ressalva: a separação da sociedade limitada é forte, não absoluta. Ela é afastada em situações específicas, e a principal delas é a confusão entre a conta da empresa e a conta pessoal do sócio — o que também aparece em Limite do MEI, quando o débito do CNPJ chega ao CPF.

Capital social não é dinheiro parado

Duas confusões recorrentes.

A primeira é achar que o capital social precisa ficar depositado em conta. Não precisa. Ele é o valor que os sócios comprometem com a sociedade, e pode ser integralizado em dinheiro ou em bens — veículo, equipamento, estoque — com a devida descrição no contrato.

A segunda é declarar capital de R$ 1.000 para "economizar". Além de limitar credibilidade em banco e licitação, capital subscrito e não integralizado é justamente o valor que os sócios podem ser chamados a pagar.

As etapas, em ordem

  1. Definir a atividade e o CNAE. O código escolhido determina o regime tributário possível, a alíquota, o anexo do Simples, as licenças exigidas e o sindicato aplicável. CNAE errado é a origem mais comum de problema tributário em empresa nova.

  2. Consultar a viabilidade de nome empresarial e de endereço na Junta Comercial e na prefeitura. Nome que colide com registro anterior é indeferido, e há atividade que o zoneamento não permite naquele endereço.

  3. Redigir o contrato social ou o requerimento de empresário. É neste documento que se define administração, distribuição de lucro, entrada e saída de sócio.

  4. Registrar na Junta Comercial e obter o NIRE.

  5. Obter o CNPJ na Receita Federal.

  6. Inscrição municipal e, havendo circulação de mercadoria, inscrição estadual.

  7. Alvará de funcionamento e as licenças específicas: sanitária, ambiental, corpo de bombeiros.

  8. Escolher o regime tributário e formalizar a opção no prazo, sob pena de ficar no regime que a lei atribui por padrão.

Nome empresarial não é marca

O registro na Junta Comercial protege o nome empresarial no âmbito daquele estado, e apenas contra registro idêntico ou muito semelhante na mesma atividade. Não impede que uma empresa em outro estado use o mesmo nome, e não impede que alguém registre esse nome como marca no INPI.

Quem constrói reputação em torno de um nome precisa do registro de marca. São procedimentos diferentes, em órgãos diferentes, com efeitos diferentes.

O critério de decisão, resumido

Faturamento pequeno, atividade na lista, risco baixo: MEI resolve, e é barato.

Faturamento acima do teto do MEI, sozinho, com risco relevante — estoque, contrato, equipe, dívida bancária: SLU. O custo adicional de contabilidade compra a separação patrimonial.

Dois ou mais sócios: LTDA, com contrato social escrito de verdade, não modelo genérico. Sociedade formada sem regras claras de saída é o litígio empresarial mais comum que existe.

Empresário individual: faz sentido em situações pontuais, quase sempre por exigência de registro profissional ou de atividade específica. Como escolha padrão, é o pior dos mundos — tem custo de empresa e não tem proteção de sociedade.

A pergunta que organiza tudo isso não é quanto custa abrir. É o que acontece com a sua casa se o negócio não der certo.

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