
O STJ decidiu que processo aberto em nome de quem já havia morrido é inexistente e deve ser extinto. A substituição pelo espólio só vale se a ação nasceu quando a pessoa estava viva.

Circula em vídeos com centenas de milhares de visualizações que o cônjuge deixou de ser herdeiro. Não deixou. A reforma do Código Civil está em tramitação, e vale a pena entender o que ela propõe.