
Quatro horas retidos na aeronave antes da decolagem, e a empresa alegou que a manutenção era exigência de segurança. A Justiça respondeu: problema técnico é risco do negócio — e quem ficou lá dentro tem direito a indenização.

O STJ ajustou o entendimento sobre dano moral em atraso de voo. A regra da ANAC continua valendo integralmente — e ela garante coisas que quase ninguém cobra no balcão.