O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou, na quarta-feira (24), o impasse da greve dos trabalhadores dos Correios, iniciada em 10 de setembro de 2026. Por decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), o tribunal considerou o movimento não abusivo e fixou as condições para o retorno das atividades.
A decisão rejeita o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para declarar a ilegalidade da greve e aplicar multas às entidades sindicais. Para os trabalhadores, a decisão representa uma vitória tanto no reconhecimento do movimento quanto nos termos obtidos.
O reajuste e as condições
O TST fixou reajuste de 4,09% sobre os salários na data-base de 1º de agosto de 2026, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial e em benefícios como vale-refeição, vale-transporte e auxílios (reembolso-creche, babá e auxílios para dependentes com deficiência).
Sobre os dias de paralisação, o tribunal determinou a compensação. As horas devem ser repostas por meio de mutirões de trabalho, inclusive aos finais de semana, para regularizar as atividades e reduzir o acúmulo de objetos a serem entregues.
O retorno ao trabalho foi determinado de forma imediata, com início na noite de quinta-feira (24) ou nesta sexta-feira (25), dependendo da orientação das assembleias e unidades.
O que gerou a greve
A paralisação nos Correios começou em 10 de setembro e tinha como principal ponto de divergência o modelo de custeio do plano de saúde da categoria e as condições do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027. Os trabalhadores contestavam mudanças que aumentariam sua participação no custeio do plano e reduziriam os benefícios cobertos.
A ECT, por sua vez, alegava desequilíbrio financeiro no modelo anterior e necessidade de adequação. As negociações diretas entre a empresa e os sindicatos não chegaram a acordo, levando o caso ao TST.
Impacto no serviço postal
Quinze dias de greve geraram acúmulo significativo de correspondências, encomendas e pacotes em todo o país. Com o mutirão autorizado pelo TST, os Correios têm a expectativa de regularizar o atendimento em prazo relativamente curto, mas os usuários devem esperar atrasos nas próximas semanas.
Serviços como entrega de benefícios do INSS, documentos fiscais, e-commerce e correspondências bancárias foram os mais afetados durante o período de paralisação.
O papel do TST nos dissídios coletivos
A greve dos Correios chegou ao TST por meio de dissídio coletivo — o instrumento jurídico pelo qual trabalhadores e empregadores levam ao tribunal o julgamento de um conflito coletivo de trabalho, quando as negociações diretas fracassam.
No dissídio, o tribunal tem o poder de definir os termos do acordo — o chamado julgamento normativo —, que passa a ter força de lei para as partes por um período determinado. A decisão do TST vincula tanto a ECT quanto os sindicatos que representam a categoria.





