A Lei Geral de Proteção de Dados existe desde 2018 e vigora com sanções desde 2021. Ainda assim, a maior parte das pessoas nunca exerceu um único dos direitos que ela garante — em geral por não saber que existem, e por imaginar que dependem de processo.

Não dependem. São pedidos diretos à empresa, gratuitos, com prazo de resposta.

Os direitos que você tem

Diante de qualquer empresa que trate seus dados, você pode exigir:

  • Confirmação e acesso: saber se tratam seus dados e quais são

  • Correção de dado incompleto, inexato ou desatualizado

  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário, excessivo ou tratado em desconformidade

  • Portabilidade a outro fornecedor

  • Eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento

  • Informação sobre compartilhamento: com quem seus dados foram compartilhados

  • Revogação do consentimento

  • Informação sobre a consequência de negar consentimento

  • Revisão de decisão automatizada que afete seus interesses

Esse último é o mais subutilizado. Negativa de crédito, limite reduzido, preço diferenciado e recusa de seguro decididos por algoritmo — você pode pedir revisão e explicação dos critérios.

Como exercer, na prática

A lei obriga cada empresa a designar um encarregado de proteção de dados e a divulgar seu contato, normalmente na política de privacidade do site.

O pedido é simples: escreva ao encarregado, identifique-se, diga qual direito está exercendo e peça resposta por escrito. Guarde o envio e a data.

O prazo de resposta é curto — imediato em regra, ou até quinze dias para informações mais completas.

Sem resposta ou com resposta insatisfatória, cabe reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é gratuita e feita pelo site do órgão. E cabe também a via judicial.

Descobri que meus dados vazaram. E agora?

Primeiro, contenha o risco. Troque senhas, principalmente as reaproveitadas entre serviços. Ative dupla verificação. Fique atento a tentativa de golpe usando dados verdadeiros seus, que é o uso mais comum de base vazada: o golpista liga sabendo seu nome, CPF e onde você comprou, e essa precisão é justamente o que derruba a desconfiança.

Depois, documente. Print da notícia do vazamento, comunicação recebida da empresa, e registro de qualquer uso indevido — conta aberta em seu nome, compra que você não fez, negativação indevida.

Exerça os direitos. Peça à empresa a confirmação do vazamento, quais dados seus foram atingidos e quais medidas foram adotadas. A lei obriga a comunicar incidente de segurança com risco relevante à autoridade e aos titulares.

Reclame à autoridade se a empresa se omitir.

Vazamento gera indenização automática?

Não. E aqui é preciso ser preciso, porque circula muita promessa fácil.

O entendimento que vem prevalecendo nos tribunais superiores é que o vazamento de dados comuns — nome, CPF, endereço, telefone — não gera dano moral presumido. É necessário demonstrar dano concreto: fraude sofrida, conta aberta em seu nome, negativação indevida, prejuízo efetivo.

A situação muda quando envolve dados sensíveis — saúde, biometria, origem racial, convicção religiosa, orientação sexual, filiação política. Aí a exposição em si tende a ser tratada com muito mais rigor, pelo potencial discriminatório.

Ou seja: descobrir que seu CPF está numa lista, isoladamente, raramente sustenta indenização. Descobrir que abriram crediário em seu nome com aquele dado é outra conversa — e nesse caso há também a responsabilidade de quem concedeu o crédito sem checar.

O uso mais prático da lei

Fora do cenário de vazamento, há um uso cotidiano que resolve incômodo real: parar a ligação de telemarketing e a mensagem não solicitada.

Escreva ao encarregado da empresa exigindo a eliminação dos seus dados e a cessação do tratamento para fins de marketing, e peça a informação sobre com quem seus dados foram compartilhados. Essa última pergunta costuma revelar a origem da cadeia.

É gratuito, tem prazo de resposta e funciona bem melhor do que pedir para sair da lista por telefone.

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