Uma estudante se inscreveu no vestibular da Vunesp 2027, marcado para 26 e 27 de setembro — sábado e domingo. O problema: essas datas coincidem com o início do Sucot, festividade da religião judaica em que os fiéis precisam permanecer em guarda ininterrupta do entardecer de sexta-feira até o fim do domingo. Ela pediu remarcação pela via administrativa e foi negada. Foi à Justiça, e conseguiu.
O juiz reconheceu dois requisitos que autorizam a tutela de urgência: risco de dano e probabilidade de o direito existir. Quanto ao direito, apontou que a Constituição garante a inviolabilidade da crença e proíbe privar alguém de direitos por motivo religioso (artigo 5º, incisos VI e VIII). Além disso, existe uma lei estadual específica — 12.142/2005 — que já trata da adequação de vestibulares por motivo de crença.
Pesou a favor da aluna o fato de ela ter esgotado a via administrativa antes de recorrer à Justiça, incluindo parecer de autoridade religiosa confirmando a festividade, e ter se disposto a fazer a prova em isolamento, incomunicável e sob fiscalização — condições para garantir que ninguém tivesse vantagem com a data alternativa.
Quanto ao risco de dano, o juiz observou algo prático: como a prova estava marcada para menos de um mês depois do pedido, esperar o processo terminar normalmente poderia excluir a estudante do vestibular de vez — mesmo que, no fim, uma decisão reconhecesse que ela tinha razão. Por isso a urgência de decidir antes da data da prova.
O que fazer se sua prova cai num feriado religioso
Peça a remarcação pela via administrativa primeiro, por escrito, com a maior antecedência possível — o pedido negado é o que sustenta depois o caso na Justiça.
Anexe declaração de autoridade religiosa confirmando a festividade e a exigência de guarda ou repouso na data.
Demonstre disposição para condições alternativas que preservem a lisura do exame — isolamento, incomunicabilidade, fiscalização — isso reforça que o pedido não busca vantagem.
Se a instituição negar e a prova estiver próxima, um advogado pode pedir tutela de urgência — o argumento do risco de exclusão definitiva, como no caso julgado, costuma acelerar a análise.
Verifique se o seu estado tem lei específica sobre adequação de datas por motivo religioso — várias unidades da federação já legislaram sobre isso.
O que isso não significa
Não significa que qualquer alegação religiosa remarca automaticamente uma prova. O que pesou foi a combinação de previsão constitucional, lei estadual específica, comprovação da festividade e disposição da candidata para condições que preservassem a lisura do processo seletivo.
Também não significa vaga garantida no curso. A decisão garante o direito de fazer a prova em outra data — o resultado do vestibular em si continua dependendo do desempenho da candidata.





