Existe uma forma de violência doméstica que não deixa marca na vítima direta: o agressor não ataca a mulher, ataca quem ela ama, para que ela sofra. Filho, mãe, irmã, animal de estimação, a amiga que a ajudou a sair de casa.
Isso tem nome desde 2026. A Lei 15.384, de 9 de abril de 2026, alterou a Lei Maria da Penha para incluir a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O que a lei diz
A definição incorporada ao artigo 7º da Lei Maria da Penha alcança qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, ou pessoa de sua rede de apoio, quando o objetivo é atingi-la.
O elemento definidor é a finalidade. O ato é dirigido a um terceiro, mas o alvo real é a mulher. É por isso que a lei fala em violência vicária — praticada por meio de outro.
A mesma lei foi além do reconhecimento:
Criou qualificadora de homicídio para a hipótese, o que a imprensa passou a chamar de vicaricídio
Incluiu essa modalidade no rol dos crimes hediondos, com as consequências próprias: regime mais severo, restrição a benefícios e tratamento processual mais rigoroso
Em conjunto com a Lei 15.383/2026, integrou o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores
Como isso aparece na vida real
Os padrões que a nova redação alcança são conhecidos de quem atua na área:
Ameaçar ou agredir o filho para forçar a mulher a voltar, a desistir da denúncia ou a retirar a representação
Usar a convivência com a criança como instrumento de controle e de castigo
Agredir mãe, pai ou irmã da vítima
Atacar a pessoa que a acolheu depois da separação
Matar ou machucar animal de estimação da família
Denunciar falsamente a mulher para tomar a guarda como retaliação
O último merece atenção porque cruza com outra figura: alienação parental. A diferença está na finalidade — na alienação, o alvo é o vínculo entre a criança e o outro genitor; na violência vicária, a criança é usada como meio de atingir a mulher.
O que muda na prática
No enquadramento. Antes, cada ato era tratado isoladamente — a ameaça ao filho como ameaça, a agressão à mãe como lesão. Agora existe a possibilidade de reconhecer o conjunto como violência doméstica contra a mulher, com a proteção integral da Lei Maria da Penha.
Nas medidas protetivas. Reconhecida a violência vicária, as medidas podem alcançar a proteção dos terceiros visados — afastamento, proibição de aproximação e de contato em relação a eles, restrição de visitas, suspensão de porte de arma.
Na dosimetria e no regime. Sendo hediondo o homicídio nessa modalidade, o tratamento penal é substancialmente mais severo.
No monitoramento. O programa nacional criado no mesmo pacote legislativo estrutura o acompanhamento de agressores, tema que era tratado de forma dispersa entre estados.
Como se demonstra a finalidade
É o ponto sensível: a lei exige que o ato contra o terceiro tenha por objetivo atingir a mulher. Isso se demonstra por contexto, não por confissão.
O que costuma compor esse conjunto:
Mensagens e áudios em que o agressor associa o ato à mulher — "você vai ver o que acontece com seu filho", "se você não voltar…"
Histórico de violência anterior contra a vítima, com registros, medidas protetivas prévias, boletins
Cronologia: o ato contra o terceiro ocorre logo após a denúncia, a separação, a decisão judicial
Testemunhas da convivência familiar
Relatórios de escola, de acompanhamento psicológico, de conselho tutelar
Registro veterinário, quando o ato foi contra animal
A cronologia é frequentemente o elemento mais eloquente: o ataque ao terceiro que acontece dias depois da mulher ter dado um passo de saída.
Onde buscar proteção
A denúncia pode ser feita na delegacia comum, na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, pelo 180 (Central de Atendimento à Mulher), pelo 190 em situação de urgência, ou diretamente no Ministério Público e na Defensoria Pública.
Medida protetiva não depende de contratar advogado e não depende de processo criminal em andamento — pode ser requerida com urgência, inclusive pela própria vítima na delegacia.
Por que essa lei importa mesmo sendo recente
Boa parte das condutas que ela nomeia já era crime antes. O que a lei mudou foi o reconhecimento do conjunto: deixou de ser uma soma de fatos avulsos contra pessoas diferentes e passou a ser identificada como violência dirigida à mulher.
Quem faz o registro na delegacia hoje pode e deve mencionar expressamente essa finalidade. É isso que permite acionar a proteção completa da Lei Maria da Penha, e não apenas a apuração isolada do que aconteceu com o terceiro.
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