A pensão alimentícia é fixada em um determinado momento da vida das duas pessoas. A vida muda, e o valor pode mudar com ela. O que não muda sozinho é o título judicial.
Esse é o erro que produz mais dívida nessa área do direito: alterar o pagamento antes de alterar a decisão.
O fundamento da revisão
A lei permite revisar o valor quando há mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Cabe para aumentar e para reduzir.
Motivos que costumam justificar redução: desemprego, redução comprovada de renda, doença incapacitante, nascimento de outro filho, encerramento de atividade empresarial.
Motivos que costumam justificar aumento: crescimento das despesas da criança, especialmente escola e saúde, e melhora significativa da renda de quem paga.
Em todos os casos, o que se prova é o antes e o depois. Alegação sem documento não move valor nenhum.
Filho que completou 18 anos
A pensão não cessa automaticamente na maioridade. A obrigação alimentar entre pais e filhos não desaparece pelo aniversário: ela passa a ter outro fundamento, o parentesco, e o filho ainda pode necessitar, especialmente enquanto estuda.
Para encerrar, é necessária ação de exoneração, na qual o filho é ouvido. A orientação dos tribunais é firme nesse ponto: cancelamento sem oportunidade de manifestação do beneficiário não se sustenta.
O critério prático de encerramento é a capacidade de sustento próprio. Filho que trabalha e se mantém dificilmente continua recebendo; filho em curso superior regular, sem renda, frequentemente continua, por mais um período.
Desemprego não suspende, mas conta
Perder o emprego não autoriza parar de pagar. Autoriza pedir redução, imediatamente, comprovando a situação.
Quem simplesmente para de pagar chega ao pedido de redução já devendo, e a discussão sobre o valor futuro passa a competir com a execução da dívida passada. É a pior posição possível.
Pedido protocolado no mês em que a renda caiu é uma situação completamente diferente de pedido protocolado seis meses depois, com dívida acumulada.
Até quando retroage a decisão
Ponto técnico com efeito prático grande: a decisão de revisão, em regra, produz efeitos desde a citação da parte contrária, não desde a data da sentença.
Isso significa que o mês em que se ingressa com a ação importa. Cada mês de espera é um mês pago no valor antigo, sem recuperação.
Como se paga, e por que isso derruba defesas
Pensão se paga em dinheiro, na forma definida na decisão, com registro.
Erros que aparecem em quase toda execução:
Pagar por transferência sem identificação, ou em espécie sem recibo
Pagar valor diferente do fixado, "combinado por mensagem"
Descontar do valor compras feitas diretamente para o filho
Pagar a pessoa diferente da indicada na decisão
Pagar despesa escolar e considerar que substituiu a pensão
Quitação de alimentos se prova por documento. Roupa, tênis, presente e mercado, ainda que efetivamente pagos, não substituem a pensão fixada. Havendo intenção de mudar a forma de pagamento, isso precisa constar de acordo homologado.
O que acontece quando a dívida se forma
A execução de alimentos tem instrumentos que outras dívidas não têm: penhora de salário, bloqueio de contas, penhora de veículo e imóvel, protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes, suspensão de CNH e passaporte em determinados casos, e prisão civil.
A prisão alcança as parcelas mais recentes, conforme entendimento consolidado, e não elimina a dívida: cumprida a prisão, o débito continua devido.
Já as parcelas antigas seguem exigíveis por meios patrimoniais, com prazo próprio de prescrição contado de cada vencimento.
O caminho correto, em ordem
Reunir prova da mudança: rescisão, extratos, laudos, certidão de nascimento do novo filho, comprovantes de despesa
Propor acordo por escrito à outra parte, quando há diálogo possível
Não havendo acordo, ajuizar a ação de imediato, com pedido de tutela para redução provisória
Continuar pagando o que for possível, com registro, enquanto a decisão não sai
Homologar em juízo qualquer acordo, sempre
Acordo por aplicativo de mensagem não é título. Ele serve como indício, às vezes ajuda, mas não impede a cobrança do valor da decisão anterior. Quem economiza a homologação hoje costuma pagar duas vezes depois.
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