É o pior cenário do trânsito, e o que mais gera decisão equivocada — dos dois lados — por desconhecimento de como as coisas funcionam.

Três processos, não um

Um acidente com morte pode gerar simultaneamente:

Processo criminal, para apurar o homicídio culposo na direção de veículo.

Processo administrativo no órgão de trânsito, que discute a suspensão ou cassação da habilitação.

Ação civil, movida pela família, para reparação dos danos.

São independentes. Absolvição criminal por falta de prova não impede a condenação civil, que exige menos. E acordo civil com a família não extingue o processo criminal — embora possa repercutir favoravelmente nele.

Muita gente fecha acordo civil acreditando que "resolveu tudo". Não resolveu.

O que prevê o Código de Trânsito

O homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

A pena é aumentada em hipóteses como: não possuir habilitação, praticar o fato em faixa de pedestres ou calçada, deixar de prestar socorro, ou estar no exercício de atividade de transporte de passageiros.

Há um agravamento qualitativo quando o condutor está sob influência de álcool ou de substância psicoativa: nessa hipótese a pena é substancialmente maior, com reclusão, e é o que mais altera o desfecho do caso.

Existe ainda discussão sobre a caracterização do dolo eventual em situações extremas — quando o condutor assume o risco do resultado, como em racha ou embriaguez com condução em alta velocidade. Nessa hipótese, o caso deixa o campo culposo e vai a julgamento pelo Tribunal do Júri, com consequências muito mais severas.

O que a família pode buscar

Na esfera civil, os familiares podem pleitear:

  • Despesas de funeral e sepultamento

  • Despesas médicas e hospitalares havidas antes do óbito

  • Dano moral próprio de cada familiar — é direito individual de cada um, não um valor único dividido

  • Pensão aos dependentes, quando a vítima contribuía para o sustento da família

O pensionamento costuma ser a verba mais relevante e a menos pedida por quem age sem orientação. Considera a renda da vítima, o percentual destinado à família, e um período de referência ligado à expectativa de vida. Para filhos, costuma-se estabelecer termo final ligado à idade em que presumidamente teriam autonomia.

O seguro obrigatório de vítimas de trânsito paga indenização por morte aos herdeiros, independentemente de culpa, e não impede a cobrança do responsável. O valor recebido é apenas abatido do que couber.

Quem responde além do motorista

Nem sempre é só o condutor:

  • O proprietário do veículo, que responde solidariamente quando o entrega a terceiro

  • O empregador, se o motorista estava a serviço

  • A empresa de transporte, com responsabilidade objetiva no contrato de transporte

  • O poder público ou a concessionária, se o estado da via contribuiu para o acidente

Identificar todos os responsáveis importa, entre outras razões, porque amplia a chance real de a indenização ser efetivamente paga.

O que a família deve preservar

  • Boletim de ocorrência e laudo pericial do local

  • Laudo do IML

  • Certidão de óbito

  • Comprovação da renda da vítima: carteira, contracheques, declaração de imposto, movimentação

  • Documentos que demonstrem a dependência econômica dos familiares

  • Notas de despesas

  • Contato das testemunhas

  • Imagens de câmeras — com pedido de preservação imediato

O laudo pericial do local é peça central e nem sempre é feito de forma completa. Vale acompanhar de perto sua produção.

Prazos

Para a reparação civil, três anos contados do fato.

Na esfera criminal, os prazos prescricionais variam conforme a pena aplicável, e a família pode habilitar-se como assistente de acusação — o que permite acompanhar o processo, requerer diligências e recorrer.

Uma observação sobre acordo

É comum a proposta chegar cedo, quando a família está fragilizada e sem dimensionar o que está em jogo — sobretudo o pensionamento, que costuma ser a maior parcela.

Acordo pode ser um bom caminho, inclusive pela rapidez. Mas assinar quitação ampla antes de conhecer a extensão do que se está abrindo mão é decisão que não se desfaz.

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