A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi perca definitivamente o cargo. A ação foi protocolada na última segunda-feira (21) e é acompanhada de um pedido de suspensão do salário de Buzzi até o julgamento definitivo pelo STF.
A situação do ministro é inédita no sistema de Justiça brasileiro: representa a primeira ação de perda de cargo após o STF determinar, em maio deste ano, o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves — como venda de sentenças, assédio sexual e outros atos descritos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O caso Marco Buzzi
Em agosto de 2026, o STJ condenou o ministro Marco Buzzi no processo disciplinar instaurado para apurar acusações de assédio sexual. Segundo as apurações, o ministro teria tentado agarrar uma jovem filha de amigos durante um banho de mar em Balneário Camboriú (SC), em janeiro de 2026. Após o caso vir a público, uma ex-funcionária terceirizada do gabinete de Buzzi também relatou ter sido alvo de assédio sexual.
Buzzi está afastado das funções desde o início do processo. Sua defesa sustenta que o ministro não cometeu qualquer ato impróprio e ainda pode recorrer ao STF contra a condenação.
Por que o STF e não o próprio STJ
A competência para julgar a perda definitiva do cargo de um ministro do STJ é do STF — o tribunal hierarquicamente superior. O pedido da AGU formaliza a pretensão de que o Supremo aplique a pena mais grave prevista, agora que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como pena máxima.
A AGU argumenta que, além da perda do cargo, o salário de Buzzi deve ser suspenso imediatamente, pois não seria razoável que o Estado continue pagando remuneração a um magistrado afastado e já condenado por conduta contrária à dignidade do cargo.
O precedente histórico
Até recentemente, a pena máxima para um juiz ou ministro condenado por falta disciplinar grave era a aposentadoria compulsória — o que garantia ao magistrado a continuidade do pagamento dos proventos. Em maio de 2026, o STF derrubou esse modelo, entendendo que a aposentadoria compulsória com subsídio não é punição eficaz e pode configurar impunidade disfarçada.
Com a nova orientação, magistrados que cometerem infrações graves podem agora perder o cargo sem direito a qualquer tipo de aposentadoria vinculada ao exercício da magistratura. O caso Buzzi será o primeiro teste prático dessa nova jurisprudência.
O que acontece a seguir
O STF deverá pautar o julgamento do pedido da AGU, definindo tanto a questão da suspensão salarial quanto o mérito da perda do cargo. A defesa de Buzzi tem o direito de se manifestar e apresentar suas razões antes da decisão final. Pelo rito aplicável às ações de competência originária do STF, o caso será distribuído a um relator e, em seguida, levado ao Plenário para votação.
A população e os operadores do Direito acompanham o desfecho com atenção: a decisão vai definir de forma definitiva os contornos da responsabilidade disciplinar dos membros do Judiciário no Brasil, sinalizando se o novo regime pós-aposentadoria compulsória terá ou não eficácia prática.





