Quem se aposenta ou é demitido sem justa causa e continua num plano de saúde empresarial pode ter direito de permanecer nas mesmas condições de quando trabalhava. A 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou que uma operadora mantenha um aposentado e a dependente no plano, com o mesmo modelo de cobertura e de custeio aplicável aos empregados ativos da antiga empregadora.
O aposentado havia integrado o plano empresarial por mais de dez anos. Depois da aposentadoria e da dispensa sem justa causa, continuou como beneficiário com a dependente, mas passou a ser cobrado por uma tabela de preços destinada a inativos. Ele foi à Justiça pedindo para permanecer nas condições dos ativos, comprometendo-se a pagar a mensalidade inteira, somando a parte que antes era dele e a cota da empresa.
A juíza Leila Hassem da Ponte concedeu a tutela de urgência, decisão provisória tomada no início do processo. Ela apontou risco de interrupção da cobertura do casal, principalmente porque a dependente, também idosa, faz tratamento contínuo, e observou que a medida pode ser revertida, já que o aposentado continuará pagando a mensalidade integral. A operadora deve emitir os boletos em 15 dias, sob multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
O que fazer
Se você saiu da empresa por aposentadoria ou demissão sem justa causa, peça por escrito à operadora ou ao RH a manutenção no plano e anote as condições que lhe foram informadas.
Compare a cobrança atual com a mensalidade dos empregados ativos, somando a cota do empregado e a parcela da empresa. Uma tabela só para inativos pode ser questionada.
Guarde comprovantes de que você contribuiu para o plano durante o vínculo e por quanto tempo, pois esse tempo pesa no direito de permanência.
Se houver risco de cortar tratamento em curso, procure um advogado para avaliar pedido de tutela de urgência.
O que isso não significa
Não significa que o aposentado paga menos. Na decisão, ele assume a mensalidade integral, e o direito é de permanecer nas mesmas condições de cobertura e de custeio, não de ter desconto.
Também não significa que a decisão é definitiva. Ela é provisória e o mérito do processo ainda será julgado.





