Quem desenvolveu vício em apostas on-line pode ter direito a receber de volta, em dobro, o dinheiro que perdeu. A Advocacia-Geral da União informou nesta segunda-feira (28) que entrou na Justiça Federal de Pernambuco contra 17 plataformas de apostas esportivas, numa ação civil pública que pede indenização mínima de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além da restituição em dobro dos valores apostados por pessoas com ludopatia — o vício compulsivo em jogos.
Segundo a AGU, os gastos do Sistema Único de Saúde com o tratamento dos danos causados pelas bets são maiores do que os cerca de R$ 50 milhões que as plataformas repassam aos cofres públicos em impostos. O órgão argumenta que as empresas "privatizam proveitos expressivos" da captação de apostadores enquanto transferem à sociedade o custo do adoecimento coletivo, e que o modelo de negócio é estruturado para maximizar o tempo de engajamento e o volume de apostas, favorecendo o vício.
A ação chega em meio a uma disputa maior: entidades que representam as plataformas pediram ao STF a derrubada da medida provisória que proibiu a exploração e a publicidade das bets no país, sob o argumento de que o tema não tinha urgência suficiente para justificar o uso desse instrumento. A AGU pediu prazo de 72 horas para se manifestar, em processo que será analisado pelo ministro Luiz Fux.
O que fazer
Se você ou um familiar desenvolveu quadro de ludopatia associado a apostas on-line, reúna documentos que comprovem os valores apostados e, se houver, laudo ou acompanhamento médico do diagnóstico.
Guarde extratos bancários e comprovantes de depósitos e saques nas plataformas de apostas: são a base para qualquer pedido de restituição.
Procure orientação jurídica para saber se seu caso pode se beneficiar do resultado dessa ação ou se é o caso de uma ação própria.
Se identificar sinais de vício em jogo — dificuldade em parar, dívidas, ansiedade ligada às apostas —, procure atendimento de saúde mental pelo SUS.
O que isso não significa
Não significa que já existe restituição garantida. O pedido foi feito agora, e cabe à Justiça decidir se a ação prossegue e em que termos.
Também não significa que a proibição das bets está definitivamente mantida. Ela está sendo questionada no STF pelas entidades do setor, e o resultado desse julgamento ainda não saiu.





