Quem cai no golpe do falso leilão de veículos pode cobrar de volta o dinheiro da instituição financeira que processou o pagamento. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou a sentença da comarca de Itabira e condenou a empresa a devolver o valor desviado e a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Os leilões eram anunciados em uma página na internet, e o pagamento passava pela instituição financeira ré. O consumidor transferiu R$ 49.192,50 para uma conta fraudulenta, tentou resolver o problema administrativamente e não conseguiu. A empresa afirmou que não houve falha no serviço e que a culpa era exclusiva do consumidor, vítima de fraude de terceiro. A primeira instância concordou e entendeu que ele deveria ter tido mais cautela.

No recurso, o consumidor sustentou que a ação dos estelionatários não era imprevisível nem estranha à atividade da empresa. Para ele, o golpe se aproveita das operações de recebimento e processamento de valores, risco inerente ao serviço, e a instituição falhou ao permitir a abertura de conta em nome de fraudadores.

O relator, desembargador Antônio Bispo, entendeu que havia relação de consumo e que a responsabilidade da instituição era objetiva, aquela que não depende de prova de dolo ou culpa. A empresa só disse que os falsários apresentaram documentos pessoais e que não houve movimentações suspeitas. Não juntou dados concretos sobre a identificação do titular da conta, o histórico, o perfil de movimentação ou o destino do dinheiro, nem demonstrou ter mecanismos de identificação, controle e prevenção à fraude.

Os danos morais ficaram configurados pela perda de quantia expressiva, pela frustração do negócio e pela necessidade de tomar providências administrativas e judiciais, o que foi além do mero aborrecimento. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Ivone Guilarducci e Marco Antonio Borges. Ficaram vencidos os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Paulo Fernando Naves de Resende.

O que fazer

  1. Antes de pagar um leilão, confirme se o leiloeiro está registrado na junta comercial do estado e desconfie de preço muito abaixo do mercado.

  2. Se caiu no golpe, guarde o anúncio, as conversas, os comprovantes e o número da conta que recebeu o dinheiro.

  3. Comunique a instituição financeira por escrito e peça a contestação da operação. Guarde o protocolo.

  4. Registre o boletim de ocorrência e procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado para cobrar a devolução e a indenização.

O que isso não significa

Não significa que toda vítima de golpe recebe o dinheiro de volta. A decisão se apoiou na falta de provas da instituição sobre a identificação do titular da conta e sobre os controles antifraude.

Também não significa que o valor de R$ 10 mil vale para todos os casos. A indenização foi fixada para esta situação, e a decisão não foi unânime.