Ser chamado de estagiário ou aprendiz não afasta o vínculo de emprego quando o contrato não cumpre a lei. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que declarou nulos os contratos de aprendizagem e de estágio de uma jovem em uma distribuidora de combustíveis de Duque de Caxias (RJ) e reconheceu um único vínculo de emprego em todo o período.
Ela foi contratada em duas etapas, um ano como aprendiz e outro como estagiária, mas afirma que, o tempo todo, trabalhou como assistente e analista administrativa. Segundo ela, a empresa usou essas modalidades, mais baratas para o empregador, para fraudar a lei trabalhista.
O TRT da 1ª Região concluiu que nenhum dos contratos tinha finalidade educativa. No estágio, ela não era acompanhada, supervisionada nem avaliada pela instituição de ensino, e não ficou demonstrado que as tarefas contribuíam para sua formação, como exige a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008). Na aprendizagem, a jornada passava de seis horas por dia, com horas extras, embora o contrato preveja jornada reduzida para conciliar trabalho e estudo, e não havia treinamento estruturado nem acompanhamento pedagógico. A aprendiz fazia as mesmas atividades dos demais empregados.
No TST, a empresa disse que cumpriu os requisitos legais e questionou a credibilidade das testemunhas. O relator, ministro Hugo Scheuermann, observou que a conclusão do TRT veio das provas, e que rever fatos e provas não é permitido nessa fase do processo.
O que fazer
Se você é estagiário, confira se há acompanhamento e avaliação pela instituição de ensino e se as tarefas têm relação com o seu curso.
Se é aprendiz, veja se a jornada respeita o limite do contrato e se existe programa de formação, com treinamento e acompanhamento.
Guarde o termo de compromisso ou contrato, mensagens com ordens de serviço, escalas e registros de ponto, que mostram o que você realmente fazia.
Procure o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado trabalhista se perceber que faz o trabalho de um empregado comum.
O que isso não significa
Não significa que todo estágio ou contrato de aprendizagem é fraude. Quando a lei é cumprida, as duas modalidades são válidas.
Também não significa que o vínculo é automático em qualquer reclamação. Neste caso, ele foi reconhecido pelas provas do processo.





