O agente pede o teste, você sopra confiante porque não bebeu, e o aparelho acusa. É situação real, e ela tem explicações técnicas — mas também tem um caminho a seguir, sem o qual a explicação não serve de nada.

O que pode interferir

Enxaguante bucal. Muitos contêm álcool em concentração alta. Usado pouco antes do teste, deixa álcool residual na boca e pode elevar bastante a leitura.

Medicamentos. Xaropes, antissépticos bucais e alguns compostos líquidos têm álcool na formulação.

Álcool residual na boca, por regurgitação, refluxo ou arroto recente. É a causa mais comum de leitura desproporcional.

Certas condições de saúde, como diabetes descompensada e dietas cetogênicas, que produzem substâncias capazes de interferir na medição por determinados métodos.

Ambiente contaminado, com vapores de solvente, tinta ou combustível.

O ponto comum de quase tudo isso é o álcool de boca — que não veio do sangue e, portanto, não reflete a concentração real no organismo.

O tempo de espera

É justamente por causa do álcool de boca que existe uma boa prática técnica: aguardar um intervalo antes do teste, tipicamente de quinze a vinte minutos, sem ingerir nada.

Esse intervalo é reconhecido internacionalmente como necessário para dissipar o álcool residual. A ausência de observação desse cuidado é um dos pontos técnicos mais consistentes na contestação de resultado.

O que fazer no momento

Aqui está o que separa a alegação da defesa:

Informe imediatamente ao agente o que você usou — enxaguante, medicamento, o que for — e peça que conste do registro.

Peça um novo teste após o intervalo. Sopro repetido depois de quinze ou vinte minutos, sem ingerir nada, tende a eliminar a interferência do álcool de boca. Se a segunda medição cair drasticamente, isso é altamente indicativo.

Peça exame de sangue. A dosagem sanguínea é bem mais precisa do que a medição do ar. Se você tem certeza de que não bebeu, esse é o caminho que resolve — e o resultado vale contra a autuação.

Anote os dados do aparelho: marca, modelo e número de série, que devem constar do auto. São eles que permitem checar a certificação depois.

Peça cópia do resultado impresso.

Nada disso é confronto com o agente. É registro. E sem registro, a alegação feita semanas depois, na defesa, tende a soar como versão construída.

O que se examina na defesa

Certificação do etilômetro. O aparelho precisa de verificação metrológica válida do Inmetro na data da autuação. Certificado vencido compromete a medição.

Margem de erro. Todo instrumento tem erro máximo admissível, que deve ser considerado no resultado. Em medições próximas do limite penal, isso pode ser decisivo para o enquadramento.

Regularidade do auto de infração e da notificação, nos mesmos termos de qualquer autuação.

Descrição dos sinais de alteração da capacidade psicomotora, quando a autuação se apoia também em constatação visual: o termo precisa apontar fatos concretos observados, não fórmula genérica.

Cadeia de procedimento na blitz.

Uma expectativa honesta

Alegar falso positivo sem nenhum elemento concreto raramente prospera. O aparelho tem presunção de regularidade, e cabe a quem contesta apontar o vício.

O que funciona é o conjunto: registro da circunstância no momento, segundo teste ou exame de sangue, e verificação documental da certificação e da margem de erro do aparelho.

Por isso o texto insiste tanto nos minutos iniciais. A defesa de embriaguez se ganha ou se perde ali, muito antes de qualquer petição — e a maior parte das pessoas perde essa janela discutindo com o agente em vez de pedir contraprova.

Um lembrete

Nada disso se aplica a quem bebeu e espera encontrar uma falha técnica. Vale para quem realmente não ingeriu álcool e foi surpreendido por uma leitura incompatível com a realidade.

Para quem bebeu, a única estratégia que funciona continua sendo não dirigir.

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