A fiscalização de trânsito tem regras, e elas valem para os dois lados. Conhecê-las evita tanto o atrito desnecessário quanto a violação que passa despercebida.

Parar é obrigatório

Não há discussão aqui. Desobedecer à ordem de parada de agente de trânsito é infração autônoma e pode configurar crime de desobediência.

Tentar contornar a blitz, dar meia-volta ao avistá-la ou acelerar são condutas que agravam qualquer situação — e chamam mais atenção do que qualquer coisa que se pretendia evitar.

Soprar não é obrigatório — mas custa caro

Você não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Esse princípio constitucional fundamenta o direito de recusar o teste do etilômetro.

A recusa, porém, não é gratuita. O artigo 165-A do Código de Trânsito criou infração específica para ela, com penalidade administrativa idêntica à de quem sopra e dá positivo: multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por doze meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

A diferença fica na esfera criminal, onde o resultado do teste é a prova mais direta. Mas a lei admite outros meios — exame clínico, perícia, vídeo, e a descrição, pelo agente, de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Recusar dificulta um caminho, não elimina a apuração.

O que o agente pode

  • Determinar a parada do veículo

  • Solicitar documentos do condutor e do veículo

  • Solicitar o teste do etilômetro

  • Realizar exame clínico ou constatar sinais de alteração da capacidade psicomotora

  • Lavrar o auto de infração

  • Reter o veículo nas hipóteses legais

  • Recolher a habilitação nas hipóteses legais

  • Realizar busca veicular havendo fundada suspeita

O que o agente não pode

  • Obrigar você a soprar. Pode autuar pela recusa, não pode forçar

  • Reter o veículo sem hipótese legal ou impedir a entrega a condutor habilitado presente

  • Exigir pagamento no local. Não existe multa paga em dinheiro na blitz — proposta assim é crime

  • Fazer revista pessoal ou veicular sem fundada suspeita, que precisa ser justificada

  • Impedir a filmagem da abordagem em local público

  • Ofender ou agredir, sob qualquer pretexto

Você pode filmar

Sim. A abordagem ocorre em local público, e o registro é lícito. Filmar não é ato de afronta e tende a moderar o comportamento dos dois lados.

Recomendações práticas: filme abertamente, não interrompa a atuação do agente, mantenha as mãos visíveis e o tom civilizado. Vídeo em que o condutor se exalta costuma prejudicar quem gravou.

O que exigir no auto

Se for autuado, confira antes de sair:

  • Identificação do agente e do órgão

  • Marca, modelo e número de série do etilômetro, quando houver teste

  • Resultado impresso, com cópia para você

  • Descrição dos sinais observados, quando a autuação se apoia em constatação visual

  • Data, hora e local exatos

Esses dados são o que permite verificar depois a certificação do aparelho e a regularidade do procedimento. Sem eles, a defesa trabalha às cegas.

Você pode registrar ressalvas no auto. Assinar não significa concordar — significa tomar ciência. Recusar-se a assinar não anula nada.

O carro pode ser liberado

Na retenção por embriaguez, o veículo pode ser entregue a condutor habilitado presente no local, que não esteja sob influência de álcool. Vale conhecer isso: evita remoção ao pátio e as diárias correspondentes.

Não havendo quem conduza, o veículo é removido, e a liberação depende do pagamento das despesas e da regularização.

Comportamento que ajuda

Ninguém precisa de bom comportamento para ter direitos. Mas, na prática:

  • Reduza a velocidade e pare onde indicado

  • Mantenha as mãos visíveis e acenda a luz interna à noite

  • Tenha os documentos acessíveis

  • Responda ao que for perguntado sem hostilidade

  • Se for exercer o direito de recusar, faça de forma serena e peça que a recusa conste do auto

Discussão no local não muda a autuação e frequentemente adiciona outra. A discussão útil acontece depois, no processo — e depende do registro que você conseguiu fazer ali.

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