Um candidato aprovado em duas etapas do vestibular do Instituto Tecnológico de Aeronáutica foi excluído na inspeção de saúde por causa de tórax escavado, deformidade congênita em que o osso do meio do peito e as costelas se afundam para dentro. A Justiça Federal mandou matriculá-lo, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O que decidiu o caso foi o tipo de vaga. O edital previa vagas para quem não pretende ingressar no quadro de oficiais engenheiros da ativa da Força Aérea, e foi a essas que o candidato concorreu, embora todos os aprovados tenham de cursar o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva no primeiro ano.

Antes de ir à Justiça, ele recorreu na via administrativa, à Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, que manteve a incapacidade. No processo, sustentou que a condição é estética e não compromete atividade física nem intelectual, e havia laudo pericial nesse sentido.

O relator, desembargador federal Nery Júnior, escreveu que não é razoável excluir o candidato por condição de saúde quando existe laudo pericial atestando que ela não o incapacita para a atividade intelectual do curso de engenharia. E destacou o fato de o autor não ter optado pela carreira militar.

O que serve para quem foi barrado em inspeção de saúde

A lógica vale além do ITA: alcança concurso público e processo seletivo com exame médico admissional.

  1. Peça a decisão de inaptidão por escrito, com o diagnóstico e o dispositivo do edital em que ela se baseia. Sem isso não há o que contestar.

  2. Esgote a via administrativa. O recurso à junta superior é rápido e, quando não resolve, documenta que você tentou.

  3. Junte laudo de especialista que responda à pergunta certa: não se a condição existe, mas se ela incapacita para aquela função específica.

  4. Confira se a exigência do edital corresponde à vaga que você disputa. Foi essa incompatibilidade, exigência de aptidão militar para vaga civil, que sustentou a decisão.

O que isso não significa

Não significa que exame médico em concurso seja ilegal. Ele é legítimo, e a administração pode exigir aptidão compatível com a função.

Também não significa que qualquer condição de saúde garante a vaga na Justiça. O que pesou foi a prova pericial de que aquela condição, naquele caso, não incapacita.

E não vale como regra geral para vaga militar. A decisão distingue justamente a vaga civil da carreira das armas.