
O STF rejeitou a ação que questionava a perícia do INSS feita por telemedicina ou só por análise de documentos, sem exame presencial. Quem tem o benefício negado não pode mais usar esse argumento sozinho para contestar.

O candidato passou em duas etapas do vestibular do ITA e foi excluído na inspeção de saúde por uma deformidade no peito. O TRF-3 manteve a anulação: ele concorria a vaga civil, e a perícia disse que a condição não incapacita.