Quem tem dinheiro parado em plataforma de apostas precisa agir antes do dia 6 de outubro. O governo federal anunciou na sexta-feira (25) a proibição das bets no país, por meio de uma medida provisória, e definiu um cronograma para o apostador recuperar o saldo.
A partir da publicação do texto, não são mais permitidos novos depósitos. Quem ainda tiver saldo em uma plataforma até então autorizada pode retirá-lo por conta própria até as 23h59 do dia 5 de outubro. Os sites e aplicativos deixam de funcionar a partir de terça-feira (6).
Se o dinheiro não for retirado no prazo, ele não some. As plataformas devem informar aos bancos que operam para elas os saldos de cada apostador, identificados por CPF, nos dias 7 e 8 de outubro. A devolução integral fica a cargo dos bancos, entre 9 e 14 de outubro. Quando houver impedimento na devolução, a Caixa Econômica Federal faz a intermediação do pagamento a partir de 14 de outubro.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que hoje existem 85 sites e cerca de 180 marcas legais, e que todas deixam de existir em 5 de outubro. Plataformas que continuarem no ar depois disso serão consideradas ilegais, bloqueadas e terão os recursos confiscados. A publicidade e os patrocínios também precisam ser retirados até as 23h59 de 5 de outubro.
O que fazer
Entre na sua conta e confira se há saldo. Se houver, peça o saque voluntário até as 23h59 de 5 de outubro.
Guarde o comprovante do saque e da conta bancária de destino, para o caso de qualquer divergência depois.
Se deixar para depois, acompanhe a devolução pelo banco entre 9 e 14 de outubro. O valor volta identificado pelo seu CPF.
Desconfie de site de aposta que siga funcionando depois de 6 de outubro: ele passa a ser ilegal, e o dinheiro depositado ali pode ser confiscado. Denúncias podem ser feitas pela plataforma Fala.BR.
O que isso não significa
Não significa que quem não sacar até 5 de outubro perde o saldo. O cronograma prevê devolução pelos bancos, e a Caixa entra nos casos de impedimento.
Também não significa que todos os detalhes já estão em vigor. O texto é uma medida provisória, e as regras de devolução seguem o cronograma divulgado pelo governo.





