Depois do fim de uma união estável, quem fica com o cachorro do casal? O Superior Tribunal de Justiça decidiu um caso assim — e a resposta jurídica é mais específica do que parece à primeira vista: não se aplicam as mesmas regras de custódia dos filhos a um animal de estimação, mesmo que a rotina na prática pareça exatamente isso.

O caso envolvia Nala, uma golden retriever criada pelo ex-casal ao longo de vários anos. Depois da separação, a ex-companheira entrou com ação de reintegração de posse para reaver a cadela, alegando que sempre foi dela. Em primeira instância, o juiz aplicou por analogia o regime que a lei usa para decidir a rotina dos filhos, definindo alternância de convivência em datas como aniversários e festas de fim de ano, e dividindo as despesas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a decisão e devolveu a cadela só para a mulher. O caso foi parar no STJ.

A Quarta Turma reformou de novo, mas por um caminho jurídico diferente do que o próprio ex-companheiro pedia. O tribunal reconheceu que ambos exerceram posse conjunta do animal por anos, dividindo cuidados e despesas — o que caracteriza copropriedade, não posse exclusiva de uma das partes. Por isso, a convivência com Nala foi restabelecida para os dois.

Mas o STJ foi claro: o fundamento não é o direito de família, e sim o direito das coisas — o mesmo ramo que trata de propriedade e posse de bens em geral. A alternância de convivência e a divisão de despesas continuam valendo, só que sob os termos de "uso, gozo e fruição", não pelas regras que valem para pessoas.

O relator também observou algo importante: existe hoje uma lei específica sobre esse tema — a 15.392/2026, que trata da custódia de pets após separação — mas ela não pôde ser aplicada ao caso porque, em matéria de partilha de bens, vale a lei vigente na época em que o animal foi adquirido, não a lei atual.

O que isso muda na prática

  1. Se você e seu ex cuidaram do pet juntos por tempo relevante, dividindo despesas e cuidados, isso pode caracterizar copropriedade — o que sustenta o direito de continuar convivendo com o animal, mesmo sem acordo formal.

  2. O termo certo para usar num processo é "regime de convivência e divisão de despesas" — evite pedir a aplicação das regras de custódia de filhos por analogia, que o STJ já rejeitou nesse tipo de caso.

  3. Se a aquisição do animal foi depois de fevereiro de 2026, verifique se a Lei 15.392/2026 já se aplica ao seu caso — ela trata diretamente da custódia de pets após separação.

  4. Guarde comprovante de gastos com o animal (veterinário, ração, banho e tosa) — foi esse tipo de prova que sustentou o reconhecimento da posse conjunta no caso julgado.

O que isso não significa

Não significa que existe direito automático de conviver com o pet do ex-casal. O que sustentou a decisão foi a prova de posse e cuidado conjuntos ao longo do tempo — sem isso, prevalece a posse de quem adquiriu ou detém o animal.

Também não significa que a lei nova (15.392/2026) nunca se aplica. Ela rege os casos de animais adquiridos sob sua vigência — a limitação neste caso específico foi por causa da data de aquisição de Nala, anterior à lei.