
Câmara mineira aceitou o pedido do irmão de uma mulher falecida e afirmou que informação inverídica no registro pode gerar efeitos em inventário e benefícios

O STJ mandou um homem voltar a conviver com a cadela do ex-casal, mas recusou tratar o caso pelas mesmas regras que decidem com quem ficam os filhos. Para o tribunal, pet é questão de copropriedade, não de família.

Foram 22 anos juntos e um imóvel de milhões vendido três meses após a separação, sem a assinatura dela. A Justiça manteve a venda — porque a união não aparecia em lugar nenhum que o comprador pudesse consultar.

Durante anos o companheiro herdava menos que o cônjuge. O Supremo derrubou essa diferença, mas a família só descobre isso quando o inventário já começou.

Não existe prazo mínimo, não existe registro obrigatório e não existe certidão que a comprove sozinha. É o tipo de relação que só se define quando alguém precisa provar que ela existiu.