A certidão de nascimento e o documento de identidade da criança bastam para provar quem são os pais, mesmo que o banco tenha outro dado no sistema. Foi o que decidiu o juiz federal Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Jales (SP), ao condenar a Caixa Econômica Federal a indenizar em R$ 10 mil uma mulher que teve atendimento recusado.

Ela é casada com outra mulher, formando uma família LGBT, e na certidão de nascimento do filho do casal, constam as duas como mães. Ao ir à agência abrir uma conta em nome do menino, foi recusada, porque nos sistemas do banco só a outra mãe aparecia como responsável. Ela pedia R$ 97,2 mil e alegou discriminação pela composição familiar LGBT. A Caixa respondeu que agiu por procedimentos de segurança e que os dados estavam de acordo com a base da Receita Federal.

O juiz observou que o documento de identidade da criança, expedido pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, também traz as duas mães na filiação. Para ele, os dois documentos, mesmo isolados, bastavam para provar a maternidade e dar à autora o direito de abrir a conta. Uma divergência na base da Receita seria problema interno do banco e não poderia impedir a mãe. Certidão e identidade têm fé pública e sua veracidade é presumida. O magistrado também viu indícios de preconceito e falou em violência institucional simbólica.

O que fazer

  1. Leve certidão de nascimento e documento de identidade da criança, que trazem os nomes dos pais, ao abrir conta ou fazer qualquer cadastro em nome dela.

  2. Se o atendimento for recusado por divergência no sistema, peça a recusa por escrito, com o motivo, e anote data, agência e atendente.

  3. Peça a correção do cadastro. Divergência de dados em outra base é falha do banco, não da família.

  4. Se houver discriminação, procure a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar ação por danos morais.

O que isso não significa

Não significa que bancos não podem pedir documentos. O que o juiz afastou foi recusar documentos com fé pública por causa de dado diferente no sistema do banco.

Também não significa que o valor será sempre R$ 10 mil. A autora pediu R$ 97,2 mil e o juiz fixou o valor com base no caso.