A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma mulher idosa pode excluir o sobrenome paterno do próprio nome. Para os ministros, havia justo motivo para a mudança: o marido dela foi assassinado pelos irmãos, há cerca de 50 anos, aproximadamente cinco meses depois do casamento.
O caso
O pedido de alteração do registro foi negado na primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Quem recorreu ao STJ foi o Ministério Público estadual, por meio de recurso especial, sustentando que o pedido não se encaixava nas hipóteses permitidas. A Terceira Turma, porém, manteve a conclusão favorável à mulher.
A relatora, ministra Daniela Teixeira, considerou que o caso trazia uma razão séria e legítima para a mudança. Segundo o entendimento da Turma, a tragédia que marcou a vida da mulher justifica que ela não queira mais carregar o sobrenome da família responsável pela morte do marido.
A função do nome
No voto, a relatora lembrou que o nome tem dupla função. De um lado, garante a estabilidade dos registros públicos, o que dá segurança às relações jurídicas. De outro, expressa a identidade da pessoa e a sua ligação com a família.
Para a ministra, a estabilidade dos registros públicos não é um valor absoluto. Em situações excepcionais, ela pode ceder diante da dignidade e da identidade de quem pede a mudança.
Outro ponto destacado foi que retirar o sobrenome não desfaz a filiação. A mulher continua sendo filha dos mesmos pais, com todos os efeitos jurídicos dessa condição, como os direitos sucessórios. O que muda é apenas o registro do nome, e não o vínculo familiar.
Jurisprudência em movimento
O julgamento também registra que a jurisprudência do STJ já caminhava na direção de flexibilizar as regras sobre o nome antes da alteração legislativa de 2022. Naquele ano, a lei passou a permitir mudanças com mais facilidade, e os tribunais passaram a analisar os pedidos com mais abertura quando há motivo relevante.
O que isso significa na prática
A decisão não vale como autorização automática para qualquer pessoa. Cada pedido continua sendo analisado individualmente pela Justiça, que verifica se existe motivo sério, se não há intenção de fraude e se terceiros não serão prejudicados. O que o STJ reafirmou é que a estabilidade do registro não pode impedir a mudança quando a manutenção do nome causa sofrimento relevante e a alteração não prejudica ninguém.
Quem pretende pedir a alteração do nome por motivo pessoal deve reunir documentos que demonstrem a situação e procurar orientação jurídica para avaliar o caminho mais adequado, que pode ser administrativo ou judicial, conforme o caso.





