Mato Grosso do Sul tem mais de 1.500 quilômetros de fronteira com Paraguai e Bolívia, e carro de placa estrangeira circulando aqui é rotina. O que não é rotina, para quem passa por ela, é a apreensão pela Receita Federal — e uma decisão publicada em setembro mostra o que pesa quando o caso vai à Justiça.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a devolução de um veículo apreendido de uma cidadã boliviana. A Receita tinha aplicado a pena de perdimento, que é o confisco definitivo do bem.
A proprietária demonstrou que mantém residência nos dois países e atividade empresarial na Bolívia. Além disso, entrou no Brasil em situação de emergência: veio socorrer uma familiar com aneurisma cerebral e risco de morte. Já em primeira instância a Justiça Federal havia determinado a restituição; a União recorreu e perdeu.
A relatora, desembargadora federal Ivani Silva da Luz, apontou três pontos. A Bolívia é associada ao Mercosul, o que assegura livre circulação de pessoas e bens no bloco. Não havia prova de que a proprietária pretendesse internalizar o carro em definitivo — ao contrário, ela procurou a Receita para regularizar a situação. E o perdimento, por ser a punição mais severa, exige demonstração inequívoca de prejuízo aos cofres públicos ou de má-fé.
O que fazer se o seu carro for abordado
Leve sempre no veículo o documento do país de origem, o comprovante de residência dos dois lados e, se houver, o registro da empresa. É esse conjunto que sustenta a tese do duplo domicílio.
Procure a Receita Federal por iniciativa própria para regularizar, antes de haver fiscalização. Na decisão, ter procurado o órgão contou a favor.
Se houver apreensão, peça o termo com o fundamento indicado. Sem saber qual é a acusação, não há como responder.
Guarde a prova do motivo da viagem. Foi a emergência médica documentada que sustentou o caráter excepcional do ingresso.
O que isso não significa
Não significa que carro de placa estrangeira pode circular livremente no Brasil. A regra da entrada temporária continua, com prazo e finalidade.
Também não significa que a apreensão seja ilegal por si. A decisão diz que o perdimento exige prova de dano ao erário ou má-fé, não que a Receita não possa fiscalizar.
E não é salvo-conduto para quem mora só do lado brasileiro e usa carro de placa estrangeira para fugir de imposto. Nesse caso, o que a decisão exige provar é justamente o que não existe.





