Quem deixa o celular na assistência técnica tem de esperar até 30 dias pelo conserto antes de poder exigir outra coisa. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve essa regra em julgamento concluído em setembro, ao decidir que o celular não é, automaticamente, um produto essencial.
A distinção importa porque o Código de Defesa do Consumidor prevê exceção. O artigo 18 dá ao fornecedor 30 dias para sanar o vício; passado o prazo sem solução, o consumidor escolhe entre a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço. Mas quando o produto é essencial, essas alternativas podem ser exigidas de imediato, sem espera.
O caso chegou ao tribunal por uma ação civil pública da Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra quatro operadoras. A tese era que o celular virou item indispensável na vida contemporânea, e por isso deveria entrar na exceção.
O voto vencedor, do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi em outra direção: essencialidade é conceito que se verifica caso a caso, não por categoria de produto. Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, para quem o celular já se tornou essencial de forma generalizada.
O que muda para quem está com o aparelho parado
Na prática, o balcão da assistência continua podendo pedir os 30 dias. O que a decisão não fecha é a porta da exceção: ela existe, e depende de demonstrar que a espera causa prejuízo relevante à vida cotidiana ou à dignidade — não o incômodo comum de ficar sem o aparelho.
Exija a ordem de serviço com data de entrada. É ela que marca o início da contagem dos 30 dias corridos.
Se o seu caso tem uma circunstância concreta — o celular é a ferramenta do seu trabalho, você depende dele para tratamento de saúde, mora sozinho e é o único contato de emergência —, registre isso por escrito no protocolo, na hora de deixar o aparelho.
No 31º dia sem solução, faça o pedido formal por escrito, escolhendo entre troca, dinheiro de volta ou abatimento. A escolha é sua, não da loja.
Guarde o protocolo, as mensagens e a nota fiscal. Sem a data de entrada documentada, a discussão do prazo vira palavra contra palavra.
O que isso não significa
Não significa que a loja possa passar dos 30 dias. O prazo é máximo, e é do fornecedor.
Também não significa que celular nunca seja essencial. O tribunal disse o contrário: pode ser, e a análise é do caso concreto, com prova.
E não vale para vício que impede o uso desde a compra por defeito de fábrica evidente, nem para produto que não funciona logo na primeira utilização — situações em que a discussão é outra.





