O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.513/26, que prorroga até 2031 os incentivos fiscais para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026.
O benefício permite que pessoas jurídicas deduzam do Imposto de Renda os valores doados ou patrocinados a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde nessas duas áreas. Com a nova lei, o prazo para aproveitamento da dedução pelas empresas é estendido por cinco anos, até 2031.
Como funciona o incentivo
O Pronon e o Pronas/PCD funcionam como mecanismos de financiamento privado de ações de saúde pública. Quando uma empresa faz uma doação ou patrocínio a um projeto aprovado nesses programas, ela pode deduzir esse valor na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), reduzindo a base de cálculo do imposto a pagar.
Os recursos captados por esses programas financiam:
Ações de prevenção e tratamento de câncer
Reabilitação de pessoas com deficiência
Pesquisas científicas na área oncológica e de saúde da PCD
Formação e capacitação de profissionais de saúde
A aprovação dos projetos é feita pelo Ministério da Saúde, que analisa a adequação das propostas às diretrizes dos programas antes de habilitar as entidades a receber os recursos com benefício fiscal.
O que muda com a nova lei
Antes da Lei 15.513/26, a possibilidade de dedução para pessoas jurídicas estava prevista até 2026. Para pessoas físicas, o prazo já havia expirado em 2025 e não foi prorrogado pela nova norma — a extensão de prazo beneficia apenas as empresas.
Com a prorrogação, empresas que já utilizavam o incentivo podem continuar fazendo doações e aproveitando a dedução por mais cinco anos. Para aquelas que ainda não conhecem o mecanismo, é o momento de avaliar a viabilidade de incluir o Pronon ou o Pronas/PCD em suas estratégias de responsabilidade social corporativa com ganho tributário.
Como participar
Para aproveitar o benefício, a empresa deve:
Identificar projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Pronon ou do Pronas/PCD
Realizar a doação ou o patrocínio ao projeto escolhido
Lançar o valor na declaração do IRPJ como dedução, observando os limites legais
O limite de dedução por empresa é definido na regulamentação da lei original (Lei 12.715/12). Recomenda-se consultar o departamento tributário ou um contador para verificar os percentuais vigentes e os documentos necessários para a comprovação da dedução junto à Receita Federal.
Origem legislativa
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 6231/19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes da sanção.
A iniciativa reafirma o modelo brasileiro de cofinanciamento de políticas de saúde pública por meio de incentivos tributários ao setor privado — prática comum em países com sistemas de saúde mistos, públicos e privados.





