
Segunda Turma reconheceu dispensa discriminatória por idade e doença, aplicou a Súmula 443 e fixou indenização de R$ 20 mil

Lei 15.513/26 prorroga incentivo fiscal do Pronon e do Pronas/PCD; dedução vale no Imposto de Renda das pessoas jurídicas

O STJ garantiu a justiça gratuita a uma pessoa em tratamento contra o câncer que tinha dinheiro guardado no banco. Para o tribunal, ter reserva não significa automaticamente que dá para pagar custas processuais.