
Pagamento de R$ 1,26 bilhão cai na conta ou na chave Pix do tipo CPF cadastrada na declaração

Lei 15.513/26 prorroga incentivo fiscal do Pronon e do Pronas/PCD; dedução vale no Imposto de Renda das pessoas jurídicas

A lei manda reter 10% de Imposto de Renda sobre qualquer pagamento de empresa a pessoa física acima de R$ 50 mil, sem olhar a renda de quem recebe. Uma juíza federal decidiu que essa regra fixa é inconstitucional.

A Justiça garantiu a uma mãe o direito de deduzir 100% da mensalidade escolar do filho com TEA do Imposto de Renda, mesmo ele estudando em escola regular — tratando o gasto como despesa médica.

A regra que muita gente ainda usa — vender até R$ 35 mil por mês sem pagar imposto — não existe mais para aplicações fora do Brasil desde 2024. A Receita acaba de confirmar por escrito, e quem seguiu a regra antiga tem imposto atrasado.

A declaração retida não é acusação de fraude, é divergência de informação. E na maioria dos casos quem resolve é o próprio contribuinte, sem precisar de ninguém.