Quem perde o emprego continua "segurado" do INSS por um tempo, mesmo sem contribuir — é o chamado período de graça, que garante acesso a benefícios como pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez mesmo com a contribuição interrompida. A pergunta que decide se o benefício é concedido ou negado é: de quando esse prazo começa a contar? O Superior Tribunal de Justiça acaba de fixar a resposta.
Para a Segunda Turma, o período de graça começa a contar da última contribuição à Previdência — não da última parcela do seguro-desemprego recebida depois disso.
O caso julgado envolvia um homem cuja companheira morreu em junho de 2015. Ele pediu pensão por morte, e o INSS negou, alegando que ela já tinha perdido a qualidade de segurada quando faleceu. A última contribuição dela tinha sido em janeiro de 2013, o que fazia o período de graça começar em março daquele ano. Mas ela ainda recebeu parcelas de seguro-desemprego até julho de 2013 — e o argumento da família era que o prazo deveria contar a partir dali, não da contribuição.
Em primeira instância, o pedido foi negado. O tribunal regional decidiu ao contrário, entendendo que o prazo deveria começar após a última parcela do seguro-desemprego. O INSS recorreu ao STJ, e o colegiado deu razão à autarquia: o seguro-desemprego pode servir de prova de que a pessoa estava mesmo desempregada, mas não muda o marco inicial da contagem, que é sempre a cessação das contribuições.
O que muda para quem está sem trabalho
Anote a data da sua última contribuição ao INSS — não a data em que parou de receber seguro-desemprego. É dali que corre o prazo.
O período de graça básico é de 12 meses. Ele pode ser estendido para até 24 meses se você comprovar situação de desemprego, e para 36 meses em casos específicos, como quem já contribuiu por mais de 120 meses.
A comprovação de desemprego pode ser feita por qualquer meio de prova — não precisa ser só o registro do seguro-desemprego. Guarde carteira de trabalho baixada, rescisão, e qualquer documento que mostre a ausência de atividade remunerada.
Se você está perto do fim do período de graça e sem previsão de voltar a contribuir, considere a contribuição como facultativo — isso evita ficar descoberto justamente no intervalo mais vulnerável.
O que isso não significa
Não significa que quem recebe seguro-desemprego perde a proteção do INSS assim que a última parcela cai na conta. A proteção do período de graça é contada à parte, e pode, na prática, já ter vencido antes disso ou ainda estar valendo — depende da data da última contribuição.
Também não significa que existe um prazo único para todo mundo. A duração do período de graça varia conforme o tempo de contribuição e a comprovação de desemprego, e é sempre bom calcular o seu caso específico antes de precisar do benefício.





