
A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou duas empresas a pagar R$ 30 mil a um camareiro assediado sexualmente por um hóspede e dispensado depois, sem a assistência psicológica prometida.

O TRT-3 negou diferenças salariais a uma técnica de enfermagem celetista, por entender que o piso nacional da categoria só vale automaticamente após negociação coletiva, dissídio ou paralisação.

O Pleno do TST fixou tese vinculante: sindicatos podem defender direitos de um só integrante da categoria em qualquer fase do processo, mesmo sem identificar de imediato quem será beneficiado.

O TRT de Minas manteve indenização de R$ 2,5 mil a um trabalhador que era chamado de "gordinho" pelo chefe. Para o tribunal, a repetição dos comentários sobre o peso caracterizou assédio moral.

O TST manteve decisão que obriga a assistência médica mantida por uma empresa a custear a internação multidisciplinar de uma funcionária com obesidade mórbida, mesmo fora da rede credenciada.

O TST garantiu a um minerador da Vale em Sergipe o adicional de periculosidade de 30% por trabalhar numa mina subterrânea com bolsões de gás explosivo, mesmo sem previsão expressa desse cenário na norma de segurança.

Um operador de máquinas perdeu 12,5% da capacidade de trabalho após problema na coluna. A empresa e o tribunal regional acharam pouco para indenizar. O TST discordou: percentual baixo não afasta o direito.

Um motorista teve o cadastro profissional suspenso por causa de uma investigação criminal — que já tinha sido arquivada. A Justiça mandou a empresa reanalisar o caso: processo encerrado sem condenação não é motivo para restringir o trabalho de ninguém.

Uma trabalhadora nunca tinha pisado em Sergipe, mas a carteira de trabalho digital dela registrava nove vínculos empregatícios com um município de lá, alguns de 1999. A Justiça reconheceu a fraude e mandou indenizar.