Durante anos, quem tinha ações no exterior seguiu uma regra conhecida: vendas de até R$ 35 mil no mês eram isentas de imposto de renda sobre o ganho. Era o mesmo benefício das alienações de pequeno valor usado aqui dentro, e a própria Receita já tinha admitido a aplicação dele lá fora.

Essa regra acabou — e não agora: acabou em 1º de janeiro de 2024. O que aconteceu agora foi a Receita confirmar por escrito, em resposta oficial a um contribuinte, que ela não existe mais. Quem continuou usando a isenção nesses dois anos e meio tem imposto para acertar.

O que a Receita respondeu

Um contribuinte que mantinha ADRs — recibos de ações negociados na bolsa de Nova York — perguntou formalmente se a isenção de R$ 35 mil continuava valendo depois da nova lei do capital no exterior.

A resposta, publicada na solução de consulta 130/2026 da Coordenação-Geral de Tributação, foi direta: não. A Lei 14.754/2023 criou um regime próprio para aplicações financeiras fora do país, e nesse regime não há previsão de isenção para operações de pequeno valor.

A orientação antiga, de 2017, que admitia o benefício, vale apenas para fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Solução de consulta não é lei nova — é a interpretação oficial do Fisco, que vincula a própria Receita. Na prática, define como você será cobrado e fiscalizado.

Como ficou a regra

Para aplicações financeiras no exterior, desde 2024:

  • Os ganhos pagam 15% de imposto, apurados na Declaração de Ajuste Anual — não mais mês a mês.

  • Entram na conta os ganhos de resgate, venda, vencimento, amortização e liquidação e também a variação cambial sobre o principal. Se o dólar subiu entre a compra e a venda, essa diferença é tributada mesmo que o ativo tenha andado de lado.

  • Não há faixa isenta por valor de operação. Vendeu com ganho, deve — seja a venda de R$ 5 mil ou de R$ 500 mil.

A isenção dos R$ 35 mil continua existindo para outras situações, como a venda de bens no Brasil. O que mudou é que aplicações financeiras no exterior saíram desse mundo e ganharam regime próprio.

O que isso NÃO significa

Não significa imposto sobre o que ficou investido. A tributação acontece quando há resgate, venda ou liquidação — enquanto o dinheiro está aplicado, não há fato gerador nesse regime.

Também não significa que 2023 para trás está errado. Quem usou a isenção até 31/12/2023 usou uma interpretação que a própria Receita reconhecia. O problema é dali em diante.

Quem precisa se mexer

O grupo em risco é específico: quem vendeu ativos no exterior de 2024 para cá, com ganho, contando com a isenção dos R$ 35 mil — situação comum entre quem investe por conta própria em corretora americana e replica o costume do mercado local.

  1. Levante as operações de 2024 e 2025: datas, valores em moeda e câmbio de cada venda ou resgate.

  2. Verifique se as declarações desses anos trataram os ganhos no regime novo, com os 15%.

  3. Se não trataram, o instrumento é a declaração retificadora, com o imposto pago em atraso — juros e multa de mora incidem, mas a retificação espontânea evita a multa de ofício, que é substancialmente maior quando a Receita encontra primeiro.

  4. Para posições atuais, guarde desde já o custo de aquisição documentado em moeda original e em reais: é ele que define o ganho tributável na próxima venda.

Situações com valores relevantes ou anos misturados entre os dois regimes merecem análise profissional — o custo do erro na retificação pode superar o da orientação.