O juiz André Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, anulou o pré-contrato de franquia firmado entre um franqueado e a rede YetGo. O motivo foi o descumprimento do prazo de entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF). A franqueadora e uma parceira comercial foram condenadas, de forma solidária, a devolver R$ 17,3 mil. O processo tem o número 1007294-14.2022.8.26.0100.
O prazo da COF
A Lei 13.966/2019 determina, no artigo 2º, parágrafo 1º, que a COF seja entregue ao interessado com pelo menos 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa. O documento reúne informações essenciais sobre o negócio, e a antecedência existe para que o candidato a franqueado possa analisá-lo com calma antes de se comprometer.
Segundo a decisão, o franqueado foi induzido a assinar o recibo de entrega da COF com data retroativa de 10 dias, o que fez parecer que o prazo legal havia sido cumprido. O juiz concluiu que a antecedência, na prática, não foi respeitada.
O que foi decidido
Além da restituição de R$ 17,3 mil, o juiz declarou inexigíveis as cobranças posteriores relacionadas ao contrato. A condenação alcança a franqueadora e a parceira comercial.
O franqueado alegava ainda falta de kit inicial, de suporte e de transferência de know-how, além de falhas no aplicativo. Os pedidos de danos emergentes, lucros cessantes, perda de uma chance e danos morais, no entanto, foram negados por falta de prova.
Arbitragem e foro
As empresas tentaram levar a disputa para a arbitragem e para o foro de Joinville. O juiz não aceitou. Segundo a decisão, as cláusulas se referiam a um contrato definitivo de franquia que nunca chegou a ser assinado, e por isso não se aplicavam ao pré-contrato discutido no processo. O franqueado foi representado pela advogada Daiana Takeshita.
Lição para quem quer abrir uma franquia
O caso mostra que o prazo de 10 dias da COF não é formalidade. Quem pretende entrar em uma rede de franquias deve exigir o documento com antecedência, ler com atenção, comparar com a realidade da operação e desconfiar de recibos preenchidos com data diferente da real. Também é importante guardar comprovantes de pagamentos, e-mails e mensagens trocadas com a franqueadora.
Em caso de dúvida, vale buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer pré-contrato ou pagar valores adiantados, porque, como a decisão ilustra, o descumprimento do prazo pode levar à anulação do negócio.
Para entender o que a franqueadora deve entregar antes da assinatura, leia também o que a franqueadora é obrigada a entregar 10 dias antes.





