Uma cliente foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária após proferir ofensas durante uma discussão em uma loja de produtos veterinários em Campo Grande.
A sentença foi proferida em 29 de setembro de 2026 pelo juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível da Capital. O magistrado entendeu que a conduta da ré ultrapassou o limite de uma reclamação de consumo e atingiu a honra e a imagem profissional da veterinária.
Segundo os autos, a cliente foi até a loja solicitar a troca de uma ração para pássaros, mas o pedido foi negado porque o prazo para troca já havia expirado. Inconformada, a mulher jogou parte do produto sobre o balcão e passou a proferir ofensas à veterinária na presença de funcionários e outros clientes.
Entre as ofensas, a cliente chamou a profissional de "biscate" e fez insinuações sobre sua vida pessoal. Os xingamentos não se encerraram no estabelecimento: de acordo com a decisão, as ofensas continuaram posteriormente por meio de aplicativos de mensagem, o que agravou a situação.
Para embasar a sentença, o juiz utilizou depoimentos de testemunhas que confirmaram o uso de palavras de baixo calão, um boletim de ocorrência lavrado pela vítima e imagens gravadas no interior do estabelecimento que registraram parte da cena.
A defesa da ré alegou que a cliente apenas demonstrou indignação legítima em razão da presença de larvas no produto adquirido, admitindo ter jogado a ração no balcão, mas negando ter dirigido ofensas pessoais à profissional. A versão não foi acolhida pelo magistrado diante do conjunto de provas apresentado.
O juiz considerou que a conduta extrapolou qualquer manifestação razoável de descontentamento do consumidor. A honra e a imagem da veterinária foram atingidas não apenas no momento das ofensas, mas também perante sua clientela e equipe, o que justifica a indenização por danos morais.
O valor de R$ 5 mil foi fixado com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão do dano causado à vítima e o caráter pedagógico da condenação. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.





