Quem mata o animal de estimação de outra pessoa pode ter de indenizar os tutores, além de responder criminalmente. O juiz Ricardo Adelino Suaid, da 2ª Vara de Amambai (MS), condenou um homem a pagar R$ 15 mil de indenização aos donos de uma cadela que morreu envenenada em 2022, e a ressarcir R$ 250 em despesas veterinárias.

Segundo o processo, em 16 de outubro de 2022 o homem, que morava ao lado, arremessou pedaços de carne envenenada pelo portão da casa dos vizinhos. Um morador viu a cena e correu para impedir, mas a cadela, chamada Pantera, já tinha comido. Cerca de duas horas depois apresentou sintomas de envenenamento e foi levada ao veterinário, onde teve convulsões e queda da frequência cardíaca. Morreu depois de cerca de 20 horas internada, e o atestado de óbito apontou envenenamento como causa. O tutor registrou boletim de ocorrência e entrou com ação de indenização, dizendo que a cachorra, de cerca de 9 meses, servia de apoio emocional à sua tia-avó, de idade avançada.

Na esfera criminal, o homem foi condenado por maus-tratos a animais, e o Tribunal de Justiça manteve a condenação, que transitou em julgado em setembro de 2026. No processo de indenização, ele negou o fato. O juiz destacou que, com a decisão criminal definitiva, não era mais possível discutir a existência do fato nem a autoria, e que a prova do processo cível também confirmou o envenenamento.

O que fazer

  1. Se seu animal foi ferido ou morto, registre boletim de ocorrência e peça atendimento veterinário imediato, guardando laudos, receitas e o atestado de óbito.

  2. Guarde as notas das despesas veterinárias e reúna testemunhas e imagens de câmeras que mostrem o que aconteceu.

  3. Procure um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar a ação de indenização, que pode correr junto com o processo criminal.

  4. Denuncie maus-tratos pelo Disque 127, da Ouvidoria do MPMS, pela Polícia Militar Ambiental, no (67) 3357-1501, ou pelo 190.

O que isso não significa

Não significa que toda perda de animal gera indenização desse valor. O juiz considerou a condenação criminal definitiva e a prova do envenenamento.

Também não significa que a ação cível depende sempre do fim do processo criminal. Neste caso, a decisão criminal definitiva encerrou a discussão sobre o fato e a autoria.