Trabalhar perto de bolsões de gás explosivo, mesmo que a situação não esteja descrita ao pé da letra na norma de segurança, pode garantir o adicional de periculosidade. Foi o que decidiu o TST no caso de um minerador da Vale S.A. que trabalhava havia décadas numa mina subterrânea em Sergipe.

O trabalhador, contratado em 1992, atuava nas frentes de lavra de potássio da mina de Taquari/Vassouras, área onde frequentemente apareciam bolsões de gás explosivo — a mina fica perto do Campo de Petróleo de Carmópolis, da Petrobras. Segundo ele, diversos acidentes graves já ocorreram no local, incluindo um episódio fatal: ao manusear uma máquina cujos dentes de corte ficam incandescentes pelo atrito com a rocha, um operário atingiu um bolsão de gás e provocou uma explosão.

A perícia constatou que o trabalhador estava exposto a condições de risco semelhantes às previstas na Norma Regulamentadora 16 (NR 16), que trata de atividades perigosas — mesmo a norma tratando, ao pé da letra, de bolsões de gás apenas na produção de petróleo. Com base no laudo, a Justiça do Trabalho de Sergipe concedeu o adicional de 30% sobre o salário-base, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

A Vale recorreu, e uma turma do TST chegou a reverter a decisão, por entender que o adicional só vale para atividades expressamente listadas na NR 16 — sem espaço para aplicação por analogia. O caso foi então decidido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão que uniformiza a jurisprudência do tribunal.

O relator, ministro Hugo Scheuermann, entendeu que a norma já considera perigosa a atividade de armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos — e que a Lei 11.909/2009 define estocagem de gás natural como o armazenamento em reservatórios naturais ou artificiais. Para o relator, pouco importa se o gás está armazenado num reservatório natural (como no caso da mina) ou artificial: a atividade de trabalhar na área de armazenamento já basta para caracterizar o risco.

O que fazer

  1. Se você trabalha em local com risco real de gás explosivo — mesmo que a atividade não esteja descrita palavra por palavra na NR 16 —, isso pode configurar direito ao adicional de periculosidade.

  2. O laudo pericial é a peça central desses casos: peça, junto ao sindicato ou a um advogado trabalhista, que se avalie a exposição real ao risco no seu local de trabalho.

  3. Reúna registros de acidentes anteriores no mesmo local ou função — foi um episódio de explosão real, já ocorrido na mina, que reforçou o reconhecimento do risco no caso julgado.

  4. Se o adicional foi negado por não haver previsão expressa na norma para a sua atividade, saiba que isso, sozinho, não encerra a discussão — o TST já aceitou a aplicação por analogia em caso de armazenamento de gás em reservatório natural.

O que isso não significa

Não significa que qualquer proximidade com gás ou produto inflamável garante o adicional automaticamente. O caso girou em torno de uma situação específica — armazenamento natural de gás explosivo, com laudo pericial e histórico de acidentes comprovando o risco real.

Também não significa que a NR 16 deixou de ser a referência. O TST não criou uma regra nova: interpretou que a definição legal de estocagem de gás (Lei 11.909/2009) já alcança o caso, sem precisar mudar a norma regulamentadora.