Você foi atingido, a culpa foi claramente do outro, e aí vem a frase: "não tenho seguro". A sensação é de prejuízo certo. Não é bem assim.

Seguro é do condutor, obrigação é dele

O seguro é um contrato entre o motorista e a seguradora. Não ter seguro não elimina o dever de indenizar — apenas significa que quem paga é ele, do próprio bolso.

Quem causa dano a outrem por ato ilícito fica obrigado a repará-lo. Esse dever independe de existir apólice.

Caminho 1: acionar o seu próprio seguro

Se você tem seguro, este costuma ser o caminho mais rápido.

Você aciona a sua apólice, paga a franquia e resolve o conserto. A seguradora, depois, cobra o valor do causador — é o direito de regresso. Dando certo a cobrança, a franquia geralmente é devolvida.

A vantagem é o tempo: seu carro volta a rodar sem depender da boa vontade do outro. A desvantagem é a franquia adiantada e, eventualmente, o efeito na renovação.

Caminho 2: acordo direto

Vale tentar, e é mais comum dar certo do que se imagina — quem não tem seguro costuma ter medo de processo.

Como conduzir:

  1. Levante dois ou três orçamentos de oficinas, com peças e serviços discriminados

  2. Apresente ao causador de forma objetiva, com as fotos e o boletim

  3. Se ele aceitar, formalize por escrito

O acordo escrito precisa conter: identificação completa das duas partes, descrição do acidente, valor acordado, forma e prazo de pagamento, e cláusula de quitação restrita ao que está sendo tratado. Se houver parcelamento, preveja o que acontece em caso de inadimplência.

Duas assinaturas de testemunhas transformam esse documento em título executivo extrajudicial — o que significa que, não pago, ele vai direto para execução, sem necessidade de discutir culpa novamente. É um detalhe pequeno que muda tudo.

Caminho 3: juizado especial cível

Não havendo acordo, o juizado é o caminho natural para valores até quarenta salários mínimos.

Duas características importantes: até vinte salários mínimos não é obrigatório advogado, e não há custas iniciais nem condenação em honorários em primeiro grau, salvo litigância de má-fé.

Para instruir o pedido:

  • Boletim de ocorrência

  • Fotos do local, da posição dos veículos e dos danos

  • Orçamentos discriminados, de preferência mais de um

  • Notas fiscais, se já consertou

  • Documento do veículo e sua identificação

  • Contato das testemunhas

  • Comprovantes de despesas: guincho, transporte, aluguel de veículo

  • Comprovação do que deixou de ganhar, se o carro é ferramenta de trabalho

Acima de quarenta salários mínimos, a via é a Justiça comum, com advogado.

E se ele não tem bens?

Esta é a pergunta que quase ninguém faz antes, e que define se vale a pena.

Sentença favorável contra quem não tem patrimônio nem renda formal pode virar papel. Existem ferramentas de execução — bloqueio de contas, penhora de veículo, de imóvel, de salário em percentual, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes —, mas nenhuma cria dinheiro que não existe.

Antes de entrar, vale checar o básico: ele tem veículo no próprio nome? Imóvel? Emprego formal? Se a resposta for não para tudo, considere que a cobrança pode se arrastar.

Isso não significa desistir. O protesto e a negativação têm efeito prático real sobre quem quer financiar algo, e muitos acordos surgem meses depois por causa disso. Mas é melhor entrar sabendo.

O prazo

A pretensão de reparação civil por acidente prescreve em três anos, contados do fato.

Parece muito, mas a prova não dura tudo isso. Imagem de câmera some em dias, testemunha muda de telefone, e veículo consertado não mostra mais o dano.

Um erro comum

Consertar o carro antes de documentar. Uma vez reparado, demonstrar a extensão do dano fica muito mais difícil, e o outro lado passa a discutir se o orçamento correspondia ao estrago.

Fotografe tudo, guarde os orçamentos e, se possível, as peças substituídas. Depois conserte.

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