Uma trabalhadora consultou a própria carteira de trabalho digital e encontrou nove vínculos empregatícios que nunca existiram — todos com um município de Sergipe, estado onde ela contou que nunca havia sequer estado. Alguns dos registros remontavam a 1999. A Justiça do Trabalho reconheceu a fraude, excluiu as anotações e manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O município alegou que, entre 1999 e 2005, as informações eram inseridas manualmente a partir de dados enviados por setores internos, e que seria improvável a criação de vínculos fictícios — caberia à trabalhadora provar a fraude. Não convenceu: em depoimento, o próprio representante do município admitiu que o ente não tinha registros de trabalho da mulher nem conhecimento de qualquer atuação dela na administração.

O juiz de primeira instância determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público estadual, por entender que as anotações falsas podiam estar ligadas a irregularidades mais graves, inclusive prejuízo ao erário. A trabalhadora recorreu pedindo indenização maior, mas o TRT manteve o valor de R$ 5 mil, considerando-o proporcional à gravidade e adequado ao efeito pedagógico da reparação.

Por que isso interessa além do caso

A carteira de trabalho digital centraliza o histórico profissional de qualquer trabalhador — e é justamente essa centralização que faz um erro ou fraude se espalhar sem que a pessoa perceba, às vezes por anos. Vínculo falso pode complicar desde a concessão de benefício previdenciário até a análise de crédito, que hoje considera histórico de emprego.

O que fazer

  1. Consulte periodicamente sua CTPS digital pelo aplicativo ou site gov.br — é gratuito e leva menos de um minuto.

  2. Se encontrar vínculo que não reconhece, registre boletim de ocorrência antes de qualquer outra providência — foi esse o primeiro passo da trabalhadora do caso.

  3. Procure a empresa ou órgão que aparece no registro e peça, por escrito, a origem da informação. A ausência de resposta ou justificativa já é indício a seu favor.

  4. Se o vínculo falso não for corrigido administrativamente, um advogado trabalhista pode pedir a exclusão judicial do registro e a indenização pelo uso indevido dos seus dados.

O que isso não significa

Não significa que todo erro na CTPS é fraude proposital. Pode ser falha de sistema ou de digitação — o que muda a indenização é a prova de que houve mesmo um vínculo fictício e o uso indevido dos dados.

Também não significa que o valor da indenização é sempre R$ 5 mil. Ele varia conforme a gravidade e a repercussão do caso na vida da pessoa.