O prazo de 90 dias determinado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para a suspensão das multas e sanções relacionadas aos riscos psicossociais na NR-1 encerrou-se ontem, 23 de setembro de 2026. A partir de hoje, as disposições da norma sobre saúde mental no trabalho voltam, em princípio, a fundamentar autuações e penalidades pelos auditores-fiscais do Trabalho.

A decisão que havia suspendido temporariamente o poder punitivo do Estado sobre essa matéria foi proferida no âmbito da ADPF 1316, ação proposta por confederações patronais que questionavam a constitucionalidade das novas exigências impostas às empresas. O processo segue em análise no STF.

O que são os riscos psicossociais na NR-1

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma básica do Ministério do Trabalho e Emprego que trata das disposições gerais em saúde e segurança do trabalho. As atualizações mais recentes incluíram entre os riscos que as empresas devem identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais — aqueles relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

Entre os fatores psicossociais que a NR-1 determina que sejam monitorados estão:

  • Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

  • Sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas

  • Metas abusivas e pressão psicológica intensa

  • Falta de autonomia e de reconhecimento profissional

  • Trabalho em condições de isolamento

Durante o período de suspensão, a obrigação das empresas de gerenciar esses riscos permaneceu em vigor. O STF havia suspendido apenas o poder punitivo do Estado — as multas e as autuações —, e não a norma em si ou o dever de prevenção.

O que acontece agora

Com o fim do prazo, os auditores-fiscais do Trabalho podem retomar as autuações com base nos dispositivos da NR-1 relativos a riscos psicossociais. Isso significa que empresas que não realizaram o mapeamento dos riscos psicossociais em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estão expostas a multas administrativas.

Houve pedidos de prorrogação do prazo apresentados por entidades patronais ao STF, bem como uma proposta da Advocacia-Geral da União para suspender a tramitação por 120 dias, mas nenhuma dessas solicitações havia sido apreciada até o momento em que o prazo se encerrou. Enquanto o STF não se manifesta novamente, os efeitos da suspensão deixaram de existir.

Como as empresas devem agir

Para evitar autuações, as empresas precisam:

  1. Incluir no PGR o levantamento dos fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho

  2. Adotar medidas preventivas e corretivas para controle desses riscos

  3. Documentar as ações realizadas, pois a comprovação do gerenciamento é fundamental em caso de fiscalização

  4. Revisar programas de saúde ocupacional (PCMSO) para contemplar aspectos de saúde mental

Empresas que já tinham estruturas de compliance trabalhista e programas de bem-estar no trabalho tendem a estar mais preparadas. Para aquelas que ainda não realizaram o mapeamento, a orientação dos especialistas é agir com urgência para evitar as penalidades previstas na legislação trabalhista.

Contexto mais amplo

A discussão sobre riscos psicossociais no trabalho ganhou relevância global após os anos de pandemia, quando o aumento de casos de burnout, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho colocou o tema na agenda das empresas e dos órgãos reguladores. O Brasil acompanhou essa tendência com as atualizações da NR-1, que tornaram obrigatório o gerenciamento estruturado desses riscos — tema que antes era tratado, quando muito, de forma voluntária pelas organizações.