Quem casa sem escolher regime nenhum casa em comunhão parcial de bens. É o regime legal, o mais comum no Brasil, e também o mais mal compreendido: "parcial" não quer dizer meio a meio de tudo.

A regra é outra. Divide-se o que foi construído durante o casamento, não o que cada um já tinha.

Comunhão parcial: o que entra e o que não entra

Entra na partilha: imóvel, veículo, aplicação, empresa, móveis e qualquer bem adquirido durante o casamento, ainda que esteja no nome de um só. Também entram as benfeitorias em bens particulares e os frutos dos bens comuns, como aluguéis recebidos no período.

Não entra: o que cada um já possuía antes de casar; o que recebeu por herança ou doação, mesmo durante o casamento; o bem comprado com dinheiro proveniente da venda de um bem particular, quando essa origem é comprovada; e proventos do trabalho ainda não recebidos.

A palavra decisiva é comprovada. Sub-rogação sem prova documental de origem do dinheiro é rotineiramente rejeitada, e o bem acaba dividido.

Comunhão universal: tudo é de ambos

Regime que exige pacto antenupcial. Comunicam-se os bens presentes e futuros, inclusive os anteriores ao casamento e, em regra, os recebidos por herança — salvo cláusula de incomunicabilidade imposta por quem doou ou testou.

Também as dívidas se comunicam. É o regime que mais surpreende no divórcio, porque o patrimônio anterior de um dos cônjuges entra na divisão.

Separação total: nada se divide, com uma condição

Também depende de pacto antenupcial. Cada um mantém o que é seu, antes e durante o casamento, e administra livremente seu patrimônio.

A condição costuma ser ignorada: para o regime funcionar, é preciso conseguir demonstrar de quem é cada bem. Casais que mantêm contas conjuntas, compras somadas e patrimônio embaralhado por vinte anos acabam discutindo aquisições que não sabem mais separar.

Separação obrigatória e a mudança recente

A lei impõe a separação de bens em algumas situações, entre elas o casamento de quem tem mais de setenta anos. Para esse caso, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a imposição automática não se sustenta: o casal pode manifestar vontade diversa, por escritura pública, afastando a obrigatoriedade.

Vale lembrar ainda a interpretação tradicional dos tribunais no regime obrigatório: bens adquiridos com esforço comum durante o casamento tendem a ser partilhados, mesmo ali.

Participação final nos aquestos

Regime pouco usado e mais sofisticado. Durante o casamento, funciona como separação total; na dissolução, apura-se o que cada um acumulou no período e faz-se um encontro de contas. É útil para casais empresários, mas exige controle contábil que a maioria não mantém.

O marco temporal que muda o resultado

A partilha não considera o que existia na data da sentença de divórcio, e sim o que existia até a separação de fato — o dia em que o casal deixou de viver como casal.

Isso significa que patrimônio construído depois desse marco, ainda que o divórcio só saia dois anos depois, tende a ficar fora da divisão. Por isso a data da separação de fato costuma ser um dos pontos mais disputados do processo, e por isso é importante conseguir demonstrá-la: mudança de endereço, contas separadas, testemunhas, mensagens.

Os itens que geram mais discussão

  • Imóvel financiado: divide-se na proporção do que foi pago durante o casamento; o saldo devedor segue com quem ficar com o bem

  • Quotas de empresa: em regra o cônjuge não se torna sócio, mas tem direito ao valor correspondente, apurado por balanço

  • FGTS: os depósitos referentes ao período do casamento tendem a ser considerados patrimônio comum

  • Previdência privada: o tratamento varia conforme o tipo de plano e a finalidade, entre investimento e previdência

  • Bem em nome de terceiro: comprado na constância e registrado no nome de parente é a forma mais frequente de ocultação, e é atacável

  • Dívidas: contraídas em benefício da família se comunicam; as pessoais, não

O que fazer antes de discutir divisão

Levantar tudo: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, declarações de imposto de renda dos últimos anos, contratos sociais, faturas. A declaração de imposto de renda é o melhor retrato do patrimônio do casal e a primeira coisa que se pede.

Sem essa lista, a discussão sobre partilha é sobre memória e impressão. Com ela, a conversa passa a ser sobre números, e números fecham acordo muito mais rápido que discussão.

O divórcio pode ser decretado antes da partilha, o que libera o estado civil e permite reorganizar a vida enquanto o patrimônio segue sendo discutido. Muita gente permanece casada no papel por anos por não saber disso.

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