
É a confusão mais cara do mercado imobiliário. Muita gente paga o imóvel inteiro, guarda um contrato assinado e nunca se torna proprietária de fato.

Um imóvel esquecido, uma conta antiga, ações de uma empresa, um precatório. Aparecer bem depois da partilha é mais comum do que parece, e não obriga a refazer nada do que já foi feito.

Não existe prazo mínimo, não existe registro obrigatório e não existe certidão que a comprove sozinha. É o tipo de relação que só se define quando alguém precisa provar que ela existiu.

Entre o atraso das parcelas e a perda definitiva do imóvel existe uma sequência de etapas com prazos próprios. Saber em qual delas você está define o que ainda é possível.

Basta um herdeiro se recusar a comparecer ao cartório para o inventário extrajudicial ficar inviável. Não é o fim do caminho, e não é a família que fica presa à decisão dele.

Virou produto de prateleira, vendida como solução universal. Para alguns patrimônios resolve muita coisa; para outros, cria despesa fixa e nenhum benefício.

A maioria dos casais descobre o próprio regime de bens no dia do divórcio. É nesse momento que aparece a diferença entre dividir tudo, dividir parte ou não dividir nada.