Emprestou o carro para o filho, para o cônjuge, para um funcionário. A multa chega em seu nome, porque a notificação segue o veículo — e os pontos também, se você não fizer nada.

Por que a multa vem para você

A notificação é enviada ao proprietário do veículo, identificado pela placa. O sistema não sabe quem estava ao volante.

A partir daí, a lei distingue duas coisas:

Infrações de responsabilidade do proprietário — aquelas ligadas ao veículo, como licenciamento vencido ou item de segurança irregular. Não há o que indicar; são dele mesmo.

Infrações de responsabilidade do condutor — excesso de velocidade, avanço de sinal, uso de celular, estacionamento irregular. Estas são de quem dirigia, e por isso admitem indicação.

Não havendo indicação, os pontos são atribuídos ao proprietário.

O prazo

A indicação deve ser feita dentro do prazo indicado na notificação da autuação, que costuma coincidir com o prazo de defesa prévia.

É prazo curto e não se recupera. Perdido, os pontos ficam definitivamente com o proprietário, ainda que ele comprove depois que não dirigia — e essa comprovação posterior não reabre a possibilidade.

É provavelmente a perda de direito mais evitável de todo o sistema de trânsito.

Como fazer

O procedimento varia por estado, mas o núcleo é o mesmo:

  1. Formulário de identificação do condutor, disponível no site do órgão autuador ou junto com a notificação

  2. Assinatura do proprietário

  3. Assinatura do condutor indicado, que precisa concordar expressamente

  4. Cópia da CNH do condutor indicado e do documento do proprietário

  5. Protocolo dentro do prazo, presencialmente, pelos Correios ou pelo canal eletrônico do órgão

Vários estados já permitem a indicação inteiramente online, o que resolve a questão do prazo.

O condutor precisa concordar

Ponto que trava muitos casos. A indicação exige a anuência do indicado, com assinatura.

Ninguém pode ser indicado à revelia. Se a pessoa se recusa a assinar, a indicação não se completa e os pontos permanecem com o proprietário.

Vale a advertência: indicar alguém que não dirigia, com assinatura falsa, configura falsidade — e o problema criado é muito maior do que os pontos que se pretendia evitar. Existe também a prática de "venda de pontos", que é ilícita e alcança tanto quem vende quanto quem compra.

O caso da pessoa jurídica

Para veículos de empresa, a regra é mais rígida.

Não sendo identificado o condutor infrator, a empresa fica sujeita a penalidade específica, e o Código de Trânsito prevê consequências próprias para a não indicação — inclusive multa em valor multiplicado.

Por isso, frota de empresa exige controle interno: registro de quem retirou cada veículo, em que data e horário. Sem esse controle, a empresa fica exposta a cada autuação.

O que fazer se o prazo passou

Sendo direto: as opções ficam bem limitadas.

O que ainda cabe examinar:

  • A autuação em si é regular? Prazos de notificação, dados obrigatórios do auto, aferição do equipamento

  • A notificação foi enviada ao endereço correto do cadastro?

  • Houve cerceamento, com prazo inferior ao legal ou informação insuficiente sobre o procedimento?

Se a notificação sequer chegou validamente, isso pode comprometer todo o procedimento, inclusive a atribuição dos pontos.

Prevenção

Para quem empresta o carro com frequência, três medidas resolvem:

Mantenha o endereço atualizado no Detran. É a causa número um de notificação que não chega.

Cadastre-se no Sistema de Notificação Eletrônica, onde disponível. As notificações passam a chegar por meio digital, o que elimina o problema de correspondência extraviada e ainda oferece condições próprias de desconto.

Anote quem usou o veículo e quando. Parece exagero até a primeira notificação chegar seis meses depois de um dia que ninguém lembra.

O prazo de indicação começa a correr da notificação, e ela costuma chegar semanas depois do fato. Quem não tem registro simplesmente não consegue reconstruir quem dirigia — e acaba assumindo pontos que não são seus.

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