O nome não pode ser mudado só porque o dono não gosta dele. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que negou o pedido de um homem para excluir o sobrenome paterno "Flor" do registro civil, por falta de prova do constrangimento que ele alegava sofrer.
O autor disse que sofria comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto desde a infância e argumentou que a imutabilidade do nome não é absoluta. O relator, desembargador Elcio Trujillo, entendeu que os fatores apontados não sustentavam a alteração e que a insatisfação e o constrangimento alegados, sozinhos, não têm respaldo legal para a mudança.
Na primeira instância, a juíza Priscilla Miwa Kumode já havia dito que a retificação do registro é admitida sempre que os dados registrados se afastam da realidade e que os argumentos do autor eram genéricos e pouco verossímeis, em parte porque a própria esposa dele adotou o sobrenome. A votação no TJ-SP foi unânime.
O que fazer
Se quer mudar o nome por constrangimento, reúna provas concretas e não apenas relatos genéricos: testemunhas, mensagens, registros de situações vexatórias e, se houver, laudos.
Conte quando e como o constrangimento ocorreu. Argumentos vagos sobre piadas ao longo da vida foram considerados insuficientes.
Verifique se há outro caminho legal para o seu caso, como erro no registro, mudança de nome após o casamento ou outras hipóteses previstas na lei.
Procure um advogado para avaliar se o seu pedido tem chance e que provas fortalecem a ação.
O que isso não significa
Não significa que a mudança de nome é impossível. A Justiça admite a retificação em situações previstas em lei e quando há prova do constrangimento.
Também não significa que qualquer sobrenome incomum seja motivo suficiente. O que decidiu o caso foi a falta de prova, e não o sobrenome em si.





