Quem cancela viagem costuma descobrir tarde que existia uma regra simples a seu favor, e que ela valia por apenas um dia.
A janela de vinte e quatro horas
A regulamentação da aviação civil garante o direito de desistir da compra, com reembolso integral e sem multa, desde que:
A desistência ocorra em até vinte e quatro horas do recebimento do comprovante da passagem
A compra tenha sido feita com antecedência igual ou superior a sete dias da data do voo
É o equivalente ao direito de arrependimento nas compras a distância, com prazo próprio para o setor aéreo. Vale para tarifas promocionais também.
Perdida essa janela, a devolução passa a depender das regras da tarifa comprada.
Fora da janela: o que a tarifa determina
Cada classe tarifária tem regra própria de alteração e cancelamento. Simplificando o que se vê no mercado:
Tarifas promocionais: multa alta, às vezes reembolso apenas de tributos e taxas
Tarifas intermediárias: multa menor, remarcação permitida com diferença tarifária
Tarifas flexíveis: alteração e cancelamento com custo baixo ou sem custo
Dois valores se somam e frequentemente são confundidos: a multa contratual e a diferença de tarifa, quando o novo voo é mais caro. Remarcação costuma custar os dois.
O que a companhia não pode fazer é retê-lo integralmente sem previsão clara na regra tarifária apresentada na compra. Informação escondida atrás de link não visível é discutível.
Tributos e taxas sempre voltam
Ainda que a tarifa não seja reembolsável, tributos e taxas de embarque não pagos ao poder público por voo não realizado devem ser devolvidos. É valor que não pertence à companhia.
Muita gente cancela, ouve "sua tarifa não é reembolsável" e não questiona esse ponto.
Prazos de devolução
O reembolso deve ser feito no prazo fixado pela regulamentação, contado do pedido, e pela mesma forma de pagamento utilizada na compra. Compra no cartão volta como crédito no cartão; pagamento em dinheiro volta em dinheiro.
Companhia que oferece apenas crédito para uso futuro, quando o passageiro pediu reembolso, está impondo forma de pagamento que não lhe cabe escolher.
Atraso na devolução gera correção e, dependendo da demora, dano moral.
Bagagem, assento e serviços já pagos
Serviços contratados em separado — franquia de bagagem, marcação de assento, embarque prioritário — devem ser reembolsados quando o voo não é utilizado. É um dos itens mais esquecidos nos pedidos de reembolso.
Situações que fogem à regra tarifária
Doença comprovada. Não há regra automática de isenção, mas atestado médico com recomendação de não voar costuma ser aceito administrativamente, e é bem recebido em juízo.
Falecimento de familiar. Igualmente, prática comum de isenção mediante certidão.
Alteração feita pela companhia. Se ela mudou horário, itinerário ou aeronave e isso prejudicou seu planejamento, o cancelamento é por conta dela, com reembolso integral e sem multa, mesmo em tarifa promocional. Alteração significativa de horário informada pela companhia é o fundamento mais forte para cancelar sem custo, e o menos utilizado pelos passageiros.
Passageiro impedido de embarcar por exigência documental que a companhia deveria ter informado na venda.
O roteiro prático
Cancele ou remarque pelo canal oficial e guarde o protocolo
Se estiver dentro das vinte e quatro horas, cite expressamente esse direito no pedido
Peça o detalhamento por escrito de multa, diferença tarifária e valores retidos
Cobre a devolução de tributos, taxas e serviços contratados à parte
Sem resposta no prazo, registre reclamação no órgão de defesa do consumidor e na agência reguladora
Guarde a regra tarifária vigente na data da compra, não a que está no site hoje
O último item é o que decide processos: as condições aplicáveis são as do momento da contratação. Um print feito na hora da compra vale mais que qualquer argumento posterior.
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