Atraso de voo, cancelamento e negativa de embarque geram um dever imediato da companhia, chamado assistência material. Ele é escalonado pelo tempo de espera e não depende da causa do problema — inclui, portanto, atraso por condição meteorológica, o argumento mais usado pelos balcões.
Os três degraus
A partir de 1 hora de atraso: comunicação. Acesso a internet, telefone e demais meios para o passageiro avisar quem precisa avisar.
A partir de 2 horas: alimentação. Voucher, refeição, lanche ou outra forma adequada ao horário e ao local.
A partir de 4 horas: acomodação e traslado. Hospedagem quando houver necessidade de pernoite, com transporte de ida e volta ao aeroporto. Estando o passageiro em sua cidade de origem, a companhia deve custear o traslado para casa e o retorno.
Passageiro com necessidade de assistência especial e seus acompanhantes têm direito a hospedagem independentemente da necessidade de pernoite.
Depois de 4 horas: a escolha passa a ser do passageiro
Ultrapassadas quatro horas do horário previsto de partida, além da assistência material, o passageiro escolhe entre:
Reacomodação em voo próprio da companhia, em voo de outra empresa, ou em data e horário que lhe convenha
Reembolso integral da passagem, inclusive da taxa de embarque
Execução do serviço por outro meio de transporte
O mesmo se aplica ao cancelamento e à preterição de embarque, e ainda à perda de conexão por culpa da companhia.
Alteração significativa de horário informada com antecedência também abre o direito ao reembolso ou à reacomodação sem custo — inclusive em tarifa promocional.
"É meteorologia, não temos obrigação"
É a frase mais repetida nos balcões e está errada quanto à assistência material. A causa do atraso pode afastar indenização por dano, mas não afasta o dever de dar comunicação, alimentação e hospedagem.
Igualmente irrelevantes para a assistência: manutenção não programada, atraso da malha aérea, greve, fechamento de aeroporto.
O que a causa influencia é o dano moral e material. Evento realmente extraordinário e alheio à companhia tende a reduzir ou afastar indenização, mas nunca a assistência.
Como documentar
Fotografe o painel com o horário previsto e o atrasado, e o portão
Registre a hora em que cada assistência foi ou não oferecida
Guarde o cartão de embarque e a confirmação da reserva
Peça por escrito a recusa de qualquer item, ou registre no aplicativo com protocolo
Pague e guarde nota do que a companhia não forneceu: refeição, hotel, transporte, água
Anote nomes dos atendentes e o número da ocorrência
Colete o contato de outros passageiros no mesmo voo, que servem de testemunha
O item cinco é o mais eficiente na prática: assistência não fornecida se converte em reembolso de despesa comprovada, e a nota fiscal encerra a discussão.
O que se cobra além da assistência
Reembolso do que você gastou por conta da falha
Danos materiais decorrentes: diária de hotel perdida no destino, passeio não realizado, diária de carro alugado, remarcação de outro serviço
Dano moral, conforme a gravidade: pernoite em aeroporto, atraso longo sem qualquer assistência, viagem inutilizada, compromisso perdido, passageiro vulnerável sem atendimento
O que fortalece o pedido de dano moral não é o tempo de atraso em si, e sim a conduta da companhia durante a espera. Atraso de seis horas com hotel, refeição e informação clara é bem diferente de atraso de seis horas com o passageiro no chão do saguão, sem informação.
Onde reclamar
Primeiro na própria companhia, pelo canal oficial, exigindo protocolo. Depois em plataforma pública de defesa do consumidor e na agência reguladora, que atua sobre o descumprimento da norma.
Sem solução, ação judicial. Voos domésticos prescrevem em cinco anos; internacionais, em dois.
Uma observação final que evita frustração: aceitar voucher de compensação oferecido no aeroporto normalmente não impede a cobrança do que faltou, mas assinar termo de quitação com renúncia expressa, sim. Leia o que assina em pé no balcão.
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