
Cadeira de rodas própria, cão-guia, acompanhante, assento adequado e prioridade não são cortesia da companhia. São obrigação, e o pedido antecipado é o que garante o cumprimento.

A obrigação da companhia começa na primeira hora de atraso e cresce em degraus. Não depende do motivo do atraso, e não depende de o passageiro pedir.

Existe uma janela em que dá para desistir da passagem e receber tudo de volta, sem multa. Fora dela, o que se paga depende da tarifa escolhida, e é aí que a maioria perde dinheiro.

Quando a companhia vende mais assentos do que a aeronave tem e sobra passageiro em terra, existe valor fixado em norma para pagar na hora. Muita gente aceita voucher e desconhece isso.

A companhia tem prazo para devolver, e ele é curto: sete dias no voo doméstico, vinte e um no internacional. O que quase ninguém faz é o registro no aeroporto, e sem ele tudo fica mais difícil.

O STJ ajustou o entendimento sobre dano moral em atraso de voo. A regra da ANAC continua valendo integralmente — e ela garante coisas que quase ninguém cobra no balcão.