A regulamentação brasileira de aviação civil trata o tema como assistência especial, e ela alcança mais gente do que se imagina: pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesidade, mobilidade reduzida temporária por cirurgia ou fratura, e pessoas com deficiência não aparente.
O pedido antecipado
A companhia deve fornecer a assistência, mas precisa saber que ela será necessária. A recomendação — e, para vários serviços, a exigência — é solicitar com pelo menos setenta e duas horas de antecedência do voo.
Isso vale especialmente para: transporte de cadeira de rodas motorizada, oxigênio a bordo, maca, incubadora, transporte de cão-guia, necessidade de acompanhante e assistência para embarque e desembarque.
Feito o pedido, exija o número de protocolo e a confirmação por escrito. É esse documento que resolve qualquer discussão no aeroporto.
O que a companhia deve fornecer
Atendimento prioritário no check-in, no embarque, no desembarque e na restituição de bagagem
Cadeira de rodas para deslocamento no aeroporto, quando necessário
Equipamento de embarque adequado, incluindo cadeira própria para corredor de aeronave
Assento adequado, com espaço e localização compatíveis com a necessidade, sem cobrança adicional por essa alocação
Assistência para acomodação, guarda de equipamento e uso do lavatório dentro do que a estrutura permite
Transporte gratuito de cadeira de rodas, muletas, órteses, próteses e demais dispositivos de assistência, que não são computados na franquia de bagagem
Transporte de cão-guia na cabine, sem custo, respeitadas as regras sanitárias e documentais
Dispositivo de assistência danificado no transporte é responsabilidade da companhia, e a discussão sobre limite de bagagem não se aplica a ele da mesma forma que a uma mala comum, dada a natureza essencial do equipamento.
Acompanhante
A companhia pode exigir acompanhante quando o passageiro não é capaz de cuidar de si a bordo — alimentar-se, usar o lavatório, comunicar-se com a tripulação, sair da aeronave em emergência.
Nessas hipóteses, a exigência é da empresa e ela deve garantir assento contíguo ao do acompanhante, sem cobrança adicional pela proximidade.
O que não se admite é a exigência de acompanhante como condição arbitrária, sem relação com necessidade real, nem a negativa de embarque por preconceito ou por comodidade operacional.
Limites e negativas
Companhias podem estabelecer número máximo de passageiros com assistência especial por voo, em razão de segurança e capacidade da tripulação. Esse limite não pode servir de desculpa genérica quando o pedido foi feito no prazo e confirmado.
Negativa de embarque por deficiência, ou remoção de passageiro por esse motivo, é discriminação. Gera responsabilidade civil e, dependendo da conduta, alcança o campo penal.
Gestantes e crianças
Gestantes têm direito à prioridade e ao assento adequado. Companhias fixam regras próprias para voar em fase avançada da gestação, exigindo declaração médica a partir de determinado período — informação que precisa ser conferida antes da compra, porque varia entre empresas.
Criança de colo tem direito a acomodação e a cinto próprio, e o adulto acompanhante tem prioridade de embarque.
Se o direito for descumprido
Registre no local, com protocolo, e peça a recusa por escrito
Fotografe e grave a situação, quando possível
Anote nomes de atendentes e testemunhas
Guarde o protocolo do pedido antecipado, comparando com o que foi entregue
Reclame na companhia, na agência reguladora e em órgão de defesa do consumidor
Reúna despesas decorrentes: transporte alternativo, hospedagem, tratamento, reparo de equipamento danificado
O dano moral nesses casos é apreciado com peso maior justamente porque a falha atinge a dignidade, não apenas o contrato de transporte. Situações de passageiro deixado em terra, carregado de forma inadequada, ou com cadeira de rodas danificada e devolvida sem reparo produzem condenações relevantes.
Antes de comprar a passagem
Confira a política da companhia para a sua necessidade específica, guarde a informação em captura de tela e faça a solicitação de assistência no mesmo dia da compra, não na véspera. O prazo de setenta e duas horas é o mínimo; quem pede antes tem muito menos problema no dia da viagem.
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