Quando uma empresa é processada com base em provas obtidas fora do Brasil, ela tem direito de ver essas provas — mesmo que estejam sob sigilo de cooperação internacional. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, num processo bilionário envolvendo a massa falida da Mabe Brasil Eletrodomésticos.
A massa falida da Mabe entrou com ação de responsabilidade civil contra duas ex-controladoras estrangeiras do grupo — a General Electric International (Benelux) B.V. e a GE Brazil Holding Limited —, cobrando cerca de R$ 1,1 bilhão e acusando as multinacionais de terem contribuído para a insolvência da empresa por meio de gestão fraudulenta.
Para embasar o pedido, a massa falida usou dados obtidos em um procedimento de cooperação jurídica internacional conhecido como Chapter 15 — mas as rés não tinham acesso a esse material. Elas recorreram ao TJ-SP alegando que isso violava o contraditório: como se defender de provas que não se pode ver?
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deu razão às rés. Para o relator, desembargador Azuma Nishi, o fato de a cooperação internacional não interferir na jurisdição brasileira não afasta a exigência de que ambas as partes tenham acesso aos mesmos elementos usados para construir o pedido — o chamado princípio da paridade de armas. O tribunal determinou que a massa falida apresente nos autos todos os documentos colhidos na cooperação internacional.
O tribunal também limitou o período da perícia contábil-financeira — orçada em R$ 100 mil — aos anos de 2009 a 2016, por ser o intervalo que antecede a falência e corresponde ao período discutido na ação original.
O que fazer
Se sua empresa é ré em ação que usa provas colhidas fora do Brasil — por cooperação internacional, rogatória ou instrumento como o Chapter 15 —, o acesso a esse material pode ser exigido com base no contraditório e na paridade de armas.
Peça formalmente, nos autos, a exibição integral dos documentos que embasaram o pedido contra sua empresa — negar o acesso enquanto se usa o material como prova é o que o TJ-SP considerou ilegal neste caso.
Se houver perícia contábil ou financeira em curso, é possível pedir a delimitação do período de apuração ao intervalo efetivamente relevante para a disputa, evitando produção de prova excessiva.
Guarde toda a documentação societária e contábil do período discutido — ela pode ser exigida tanto pela parte autora quanto pelo perito oficial.
O que isso não significa
Não significa que a cooperação internacional perde validade no Brasil. O TJ-SP foi claro: o procedimento estrangeiro não interfere na jurisdição brasileira — o que mudou foi o direito de acesso da parte ré aos documentos usados contra ela.
Também não significa que qualquer réu pode pedir a exibição de qualquer documento a qualquer tempo. O tribunal limitou o alcance da prova ao período efetivamente relevante para a disputa (2009 a 2016), e a urgência do pedido decorreu do alto custo e da complexidade da perícia em andamento.





