Um trabalhador não precisa entrar sozinho na Justiça para reivindicar um direito: o sindicato da categoria pode fazer isso por ele, do início ao fim do processo. Foi o que decidiu o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em tese jurídica vinculante que passa a orientar todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
O caso concreto envolvia o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região, que cobrava do Itaú Unibanco reajustes salariais e promoções automáticas previstos em norma antiga do Banestado, banco sucedido pelo Itaú, em nome de um único empregado. A Vara do Trabalho extinguiu o processo por entender que só caberia ação individual, e o TRT da 9ª Região (PR) manteve a decisão.
Para o relator no TST, ministro Alberto Bastos Balazeiro, a Constituição garante ampla legitimidade aos sindicatos para defender direitos da categoria, mesmo individuais, e a necessidade de identificar depois quem será beneficiado ou de calcular os valores devidos não retira essa legitimidade. Ele citou entendimento do STF (Tema 823) no mesmo sentido, já aplicado às fases de liquidação e execução.
A tese fixada, vinculante para toda a Justiça do Trabalho, diz que as entidades sindicais têm legitimidade ampla e irrestrita para defender interesses individuais ou coletivos da categoria, com ou sem autorização, em favor de um único trabalhador, associado ou não, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. A necessidade de identificar o beneficiário ou calcular os valores devidos não impede o processamento da ação.
O que fazer
Se você tem um direito da categoria a reivindicar mas não quer entrar sozinho na Justiça, procure o sindicato da sua categoria profissional antes de contratar advogado próprio.
Verifique se o direito discutido está previsto em norma coletiva, acordo ou convenção da categoria — foi esse tipo de regra que sustentou o caso julgado.
Sindicatos podem agir mesmo sem sua autorização individual prévia; não é preciso assinar procuração para que a entidade ajuíze a ação em nome da categoria.
Acompanhe o andamento pelo sindicato, já que a identificação de quem recebe e o cálculo dos valores podem ficar para a fase de execução.
O que isso não significa
Não significa que o sindicato substitui a vontade do trabalhador em tudo. A ação sindical amplia o acesso à Justiça, mas o trabalhador continua podendo buscar seus direitos individualmente, se preferir.
Também não significa que qualquer pedido cabe a um sindicato. A legitimidade vale para direitos e interesses da categoria representada, e cada caso ainda é analisado pelo juízo.





