O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 3, que os estados não podem revogar de forma unilateral os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A decisão foi proferida na quarta-feira (24) pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, com maioria formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, que entendeu que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do conselho, e seguida por André Mendonça e Nunes Marques.
O que muda
Para a Corte, as deliberações do Confaz não implementam automaticamente as alterações fiscais nas legislações estaduais. Porém, uma vez que o estado incorpora as regras do convênio, a revogação só pode ocorrer conforme as diretrizes do próprio conselho.
Para revogar um benefício pactuado no Confaz, a norma exige aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes do conselho, que reúne o Ministério da Fazenda e secretários estaduais de Fazenda.
O caso concreto
O processo que originou a decisão envolve ações dos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020 que encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio da Região Norte — cidades localizadas nesses quatro estados.
São Paulo havia adotado a isenção por convênio do Confaz, mas depois a revogou por decreto próprio, sem aprovação coletiva do conselho. Os estados da Região Norte questionaram essa medida porque ela prejudicava diretamente o regime de incentivos fiscais das Áreas de Livre Comércio, essenciais para o desenvolvimento da região.
Vale notar que em janeiro de 2026 o atual governo de São Paulo retomou a isenção, mas com prazo limitado até 30 de setembro. Com a decisão do STF, qualquer nova revogação unilateral será inconstitucional.
A guerra fiscal
A guerra fiscal entre estados por meio do ICMS é um problema antigo no Brasil. Estados concedem benefícios para atrair investimentos e empresas, o que cria distorções na competição tributária e prejudica os estados que não têm capacidade de oferecer os mesmos incentivos.
O Confaz foi criado justamente para coordenar as políticas de ICMS e evitar essa guerra. A decisão do STF reforça o papel do conselho como instância coletiva de deliberação e impede que estados utilizem revogações unilaterais como instrumento de política fiscal sem a aprovação dos demais membros.
O entendimento é relevante porque o ICMS é o principal imposto estadual brasileiro, com impacto direto em cadeias produtivas, preços ao consumidor e na arrecadação dos estados.





