Se você fez um empréstimo pessoal junto ao fundo de pensão da empresa onde trabalha — como a PETROS, a FUNCEF ou a FUNCESP — e quer entrar na Justiça para questionar alguma cláusula do contrato, preste atenção: o prazo para fazer isso pode mudar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a partir de quando começa a contar o prazo de prescrição nesses casos.

A Segunda Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, ambos sob relatoria do ministro Raul Araújo. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.471 na base de dados do tribunal, e o objetivo é definir qual é o marco inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuário associado para revisar cláusulas de contratos de empréstimo pessoal firmados com entidades de previdência privada fechada.

Em linguagem simples: o STJ vai responder à pergunta "a partir de quando o associado perde o direito de ir à Justiça para contestar esse tipo de empréstimo?". Essa é uma dúvida que gerou divergências nos tribunais de todo o país, com decisões contraditórias nas instâncias inferiores.

O relator, ministro Raul Araújo, destacou que o tema é atual e repetitivo. Entre 2024 e 2026, chegaram ao STJ dezenas de recursos tratando exatamente da mesma questão jurídica. "A existência de diversos acórdãos recentes decidindo a mesma questão jurídica evidencia a persistência da repetitividade e o contínuo envio de processos ao STJ sobre o tema", afirmou.

Para evitar decisões contraditórias durante a tramitação do repetitivo, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que discutam a mesma matéria nas instâncias ordinárias e no próprio STJ.

O ministro também explicou que o resultado do julgamento vinculará as câmaras e turmas dos tribunais de justiça estaduais e do Tribunal Regional Federal, que deverão adotar o mesmo entendimento assim que a tese for fixada. "A fixação da tese contribuirá para conferir maior segurança jurídica e uniformidade às decisões dos tribunais de justiça de todo o país", disse Raul Araújo.

Para os associados de fundos de pensão que já têm ação em andamento, o sobrestamento significa que o processo vai ficar parado até que o STJ julgue os dois recursos afetados. Não há prazo definido para o julgamento, mas como o tema está cadastrado formalmente como repetitivo, as partes já podem acompanhar a evolução pelo site do tribunal, na seção de Temas Repetitivos.

Quem ainda não entrou com ação e pretende questionar cláusulas do empréstimo deve consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão, justamente porque a tese a ser fixada pelo STJ poderá influenciar diretamente a estratégia processual mais adequada — inclusive para definir se ainda há prazo para agir.